Tiririca quer impedir que candidatos inelegíveis sejam substituídos por parentes







O impedimento dessa prática nas eleições brasileiras fica assegurado com a inclusão de dois parágrafos na Lei Ficha Limpa, proposta pelo parlamentar republicano paulista em seu Projeto de Lei Complementar.










Encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados desde o dia 7 de novembro, Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Tiririca, que acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para impedir a substituição de candidatos declarados inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa.

O parágrafo 6º determina que “Durante o período eleitoral, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, fica proibida a substituição do candidato declarado inelegível, por seu cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”, enquanto o texto do parágrafo 7º permite a mudança somente nas situações de falecimento do candidato.

Para o autor da propositura, deputado Tiririca, muitos foram os avanços republicanos advindos com a aprovação da Lei Complementar nº 135, de 2010. “A Lei da Ficha Limpa teve mais de um milhão e meio de assinaturas e forte apoio de movimentos inconformados com a corrupção de nosso país e com a minha proposta quero contribuir com esses avanços republicanos”, defende Tiririca ao explicar: “Seguindo o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, meu PLC tem como objetivo fazer com que as eleições tenham a normalidade e a legitimidade preservadas”.

“Procuro ter o apoio de todos os parlamentares para aprovar este projeto, assim estaremos contribuindo com a sociedade brasileira no esforço de conseguir moralizar o processo eleitoral do nosso país”, conclui com esperança Tiririca.


Comentários