Proposta quer garantir indicação mínima de dois auditores entre os seis ministros do TCU


O projeto elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) regulamenta a escolha de ministros do TCU pelo Congresso Nacional.


Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo – PDC 1580/14 – que regulamenta a escolha de ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional, estabelecendo, entre outros pontos, a indicação de ao menos dois funcionários concursados, com experiência em auditorias, inspeções, fiscalização contábil e financeira e demais atividades relacionadas ao controle externo. Em virtude do fim de legislatura, no próximo dia 31 o projeto será arquivado pela Mesa Diretora, porém, deve ser desarquivado pelo autor, deputado Marcus Pestana, já que o mesmo foi reeleito.

Voltando à tramitação na Casa, o projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário. O autor ressalta que o projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidade representativa de mais de 800 mil servidores públicos no Brasil. “O que se busca é alcançar o equilíbrio na composição, com o reconhecimento da classe de auditores de controle externo como estratégica para o exercício de uma das funções essenciais ao controle externo, que é a função de auditoria”, defende o autor.

Nove ministros compõem o Tribunal de Contas da União: seis indicados pelo Congresso Nacional; três escolhidos pela Presidência da República - sujeitos a aprovação pelo Senado Federal -, sendo dois deles escolhidos alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

Notório conhecimento

O autor, provocado por um caso recente, onde a exigência de notório para nomeação de ministro do TCU pelo Senado foi desrespeitada, determinou no texto do projeto que os candidatos apresentem diploma de graduação ou pelo menos certificado de pós-graduação na área de controle externo, garantindo, assim, a exigência constitucional de comprovação dos “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.

“É preciso assegurar a simetria entre cargos vitalícios que detêm poderes institucionais elevados para julgar a conduta dos gestores, seja na esfera de controle externo (julgamento de contas), nas esferas cível (improbidade administrativa) e criminal, todas com elevado potencial de restringir direitos pela aplicação de sanções”, argumenta Pestana.

Transparência

Buscando maior transparência na seleção dos ministros do Tribunal de Contas da União, o projeto institui, ainda, mecanismos que incluem a participação de até três representantes da sociedade civil na audiência de arguição pública dos candidatos, além de um integrante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com o novo texto, os candidatos não podem ter ocupado cargos de ministro de Estado, presidente de entidade da administração indireta federal, ou, ainda, ter exercido cargo de representante sindical ou associativo, nos três anos anteriores à indicação. Segundo o autor, esta exigência é para prevenir o conflito de interesses.

Íntegra da proposta: PDC-1580/2014



Texto: Osvaldenir Stocker*

*para PR/SP

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