Diretórios Municipais devem abrir a conta ‘Doações para Campanha’

 

ABRA AGORA E EVITE DESAPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS! ‘Doações para Campanha’ é uma conta bancária permanente, que o partido deve abrir obrigatoriamente, sendo ela uma exigência no processo de prestação de contas, mesmo que não tenha movimentado recursos, já que a partir dela é comprovada a ausência de movimentação financeira, através dos extratos bancários. Se ainda não tem essa conta, faça a abertura agora e evite os riscos de última hora. Procure qualquer agência do da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou outra instituição financeira de sua cidade, que seja reconhecida pelo Banco Central.

Conforme novo calendário eleitoral, prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, sancionada em 2 de julho pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia COVID-19, os prazos eleitorais foram dilatados em 42 dias, fixando os dias das Eleições Municipais de 2020 em 15 de novembro – primeiro turno - e 29 de novembro – segundo turno.

O novo calendário atualizou as respectivas obrigações do calendário eleitoral a partir de julho, entre elas a obrigação da abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, que teve seu prazo final prorrogado para 26/9, último dia também para realização do Registro de Candidaturas. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

SEGURANÇA PARA CUMPRIR OS DEMAIS COMPROMISSOS

Considerando que muitas obrigações eleitorais se “afunilam” nesse período, e que todas são obrigatórias para o partido poder participar das eleições, a Direção Estadual do Partido Liberal de São Paulo, sugere, como medida de segurança, às Direções Municipais do PL que ainda não tenham aberto a conta bancária ‘Doações para Campanha’, que efetivem a abertura, de preferência até essa sexta-feira, dia 14 de agosto, o que dará uma garantia para seguir cuidando de outros compromissos que estão chegando, entre eles o preparo das chapas de candidatos, já que as convenções iniciam no próximo dia 31 de agosto.

A abertura da conta bancária específica ‘Doações para Campanha’ é obrigatória a todos os diretórios municipais, e também aos candidatos, com a diferença de que para o diretório partidário ela é uma conta permanente, não sendo necessário encerrá-la após o término das eleições. Portanto, caso o Diretório Municipal não tenha essa conta, RESSALTAMOS nossa orientação para que realize a abertura da mesma em banco de sua preferência, com a maior urgência, utilizando o próprio CNPJ da Executiva Municipal, já que não há mais Comitê Financeiro, evitando assim os dissabores de última hora.

 

MESMO SEM MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS

A conta ‘Doações para Campanha’ é uma exigência da Justiça Eleitoral para aprovação da prestação de contas, mesmo que não tenha movimentado recursos, já que é através dos extratos bancários zerados, que o partido comprova a ausência de movimentação financeira. Assim sendo, sem abertura dessa conta, a Justiça Eleitoral poderá não aprovar a prestação de contas do Diretório Municipal.

 

EXCLUSIVA PARA DOAÇÕES DE PESSOA FÍSICA

A conta bancária permanente “Doações para Campanha” é usada especificamente para o fluxo de recursos privados doados por pessoas físicas, sejam eles oriundos de doadores diretos, ou de valores originários de pessoa física, repassados por partidos políticos, observando-se os limites de doação de 10% do valor declarado pelo doador no exercício anterior à eleição.

 

CANDIDATO

No caso do candidato, a conta ‘Doações para Campanha’ deve ser aberta no prazo máximo de 10 dias após emissão do CNPJ de campanha, devendo ser encerrada no período eleitoral.

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