AS EXPRESSÕES
PODEM SER ACESSADAS ATRAVÉS DE CONSULTA NO SITE DO TSE:
http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/glossario-eleitoral
O Glossário eleitoral brasileiro é constituído de termos simples e compostos, que apresentam conceitos e definições extraídos da literatura jurídico-eleitoral brasileira, referências doutrinárias, informações históricas de termos relacionados e dos sistemas e processos eleitorais brasileiros, bem como imagens e textos vinculados.
A legislação eleitoral contempla dispositivos constitucionais e legais – explicitados e detalhados em sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que regem o exercício dos direitos políticos, o voto, a soberania popular e os demais direitos inerentes à cidadania, à nacionalidade e à constituição dos poderes do Estado. A definição de legislação eleitoral pode ser consultada no Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do TSE.
O Glossário explica que a legislação eleitoral
também inclui as regras relativas à instituição e ao funcionamento dos partidos
políticos, ao sistema eleitoral e seu processo, às condições de elegibilidade e
aos casos de inelegibilidade.
Integram a legislação eleitoral brasileira, entre
outras, a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei Complementar
nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
O SERVIÇO
O Glossário esclarece, de maneira clara e direta, o
significado de mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito
Eleitoral. O serviço traz referências doutrinárias e informações históricas sobre
o surgimento de determinados termos jurídicos empregados nas esferas da Justiça
Eleitoral.
As expressões do Glossário estão distribuídas em
ordem alfabética e podem ser acessadas a partir de um simples clique no
enunciado que o usuário deseja verificar. (EM/LC, DM)
CONFIRA VÍDEO
SOBRE O VOCABULÁRIO USADO NA JUSTIÇA ELEITORAL:
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