Se encerra na sexta, 14, os prazos de desincompatibilização

 

AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE FOREM SE CANDIDATAR.

O prazo de desincompatibilização para servidores públicos concursados e comissionados é de 3 meses antes da eleição, expirando no dia 15 de agosto. A regra está em conformidade com a Emenda Constitucional 107/20, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de julho, que estabeleceu o adiamento das eleições municipais e os respectivos prazos eleitorais, passando a realização do 1º turno para o dia 15 de novembro de 2020 e onde houver 2º turno, no dia 29 de novembro.

Recomendamos, portanto, que o afastamento/exoneração esteja formalizado até nesta sexta-feira, dia 14 de agosto de 2020, por tratar-se do último dia útil para o deferimento formal pela autoridade à qual o pré-candidato está subordinado. Lembramos que a documentação comprobatória do afastamento deverá ser anexada ao pedido do Registro de Candidatura.

Os servidores concursados devem se licenciar, devendo retornar aos seus cargos após a eleição, ou no caso de não ter sua candidatura deferida em convenção. Enquanto os pré-candidatos servidores comissionados devem se exonerar, não sendo válido o mero afastamento.

Nos pleitos municipais, no caso de o servidor público disputar as eleições em município distinto àquele que exerce sua função, não há necessidade de desincompatibilização. Como exemplo, podemos citar o caso de professores da rede pública que atuem em instituições fora da cidade onde será candidato.

As regras para os agentes públicos que se afastam a fim de disputar mandatos eletivos estão estabelecidas na lei federal que regula a desincompatibilização (Lei Complementar n. 64/1990) e na Lei Eleitoral (Lei n. 9.504/1997).

É possível consultar casos pontuais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba Eleições e eleitor / Desincompatibilização.

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