APP DO TSE RECEBERÁ DENÚNCIAS SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL. As demais denúncias, não relativas à propaganda eleitoral, deverão ser feitas direto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP). O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório
elaborado pelo Grupo de Trabalho designado a definir as instruções para o
funcionamento do aplicativo Pardal nas Eleições Municipais de 2020.
O GT, instituído por meio da Portaria TSE nº
210/2019, propôs um maior detalhamento da identificação dos denunciantes, a fim
de evitar: notı́cias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros;
inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notı́cia via
sistema Pardal; impedimento de envio de notı́cia de irregularidade sem o
preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do
denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notı́cias relacionadas
às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de
polícia da Justiça Eleitoral.
Também foi sugerido pelo GT que, para as demais
irregularidades, seja disponibilizado link para denúncias do Ministério Público
Eleitoral da respectiva unidade federativa. Além disso, segundo o relatório, é
preciso exigir o relato do denunciante que identificou a irregularidade, pois
somente a fotografia é insuficiente.
Há ainda a sugestão de aperfeiçoamento da triagem
automática do sistema, com o objetivo de evitar: o recebimento de denúncias
infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como a anexação de denúncias
relacionadas ao mesmo fato. Por fim, o GT propõe a criação de funcionalidade
que permita, após as triagens eletrônica e humana, a conversão da denúncia em
processo do sistema PJe.
No despacho, Barroso determinou que os autos fossem
enviados à Diretoria-Geral da Corte, para que sejam implementadas as regras
negociais que possibilitarão a liberação do app em sua versão atualizada.
Também solicitou que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) fossem informados
da decisão.
CONHEÇA O PARDAL
Desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Espírito Santo (TRE-ES) para o pleito de 2014, a ferramenta também foi
utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições
Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em
todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a
fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério
Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a
atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do
aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos
sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos
tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à
compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais, bem como a
doações e gastos eleitorais. (RC/LC, DM)
_________________
FONTE:
Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Comentários
Postar um comentário