Você sabe quais as funções do vereador e o que faz o prefeito?


Conheça o papel e as funções dos representantes do Legislativo Municipal e do chefe do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidos pelos brasileiros no dia 15 de novembro em 5.568 municípios dos 26 estados do país.

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e deve levar às urnas cerca de 148 milhões de eleitores que escolherão os novos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios do país. Para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é relevante saber quais são as principais funções dos representantes eleitos para esses cargos.

Qual o papel do vereador em cada cidade?

De acordo com a Constituição Federal, cabe ao vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito.

São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.

Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.

Ouvir, propor, aprovar e fiscalizar execução de propostas

A palavra “vereador” é do vocábulo “verea”, forma arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para, então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.

Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.

Fiscalizar ato do prefeito

Falando em fiscalização, essa também é uma das atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.

Quem pode se candidatar a vereador?

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de reservista.

Distribuição de vagas e salários

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal, obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes. (CM/LC, DM)

 

E O PREFEITO?

QUAIS SÃO OS SEUS DEVERES COMO CHEFE DO EXECUTIVO?

Eleger um prefeito, é fazer uma escolha de extrema importância e de grande responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa. Para a vitória nas urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% dos votos na primeira votação.

O mandato do prefeito tem a duração de quatros anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.

Maior autoridade administrativa da cidade

O prefeito é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.

Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário.

Contudo, o prefeito não administra sozinho, dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.

Confira as principais competências de um prefeito:

Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

Organizar os serviços públicos de interesse local;

Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

Garantir o transporte público e a organização do trânsito;

Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei;

Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;

Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;

Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.

(IC/LC, DM)

 

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FONTE:

Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020

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