Conheça o papel e as funções dos representantes do Legislativo Municipal e do chefe do Poder Executivo Municipal, a serem escolhidos pelos brasileiros no dia 15 de novembro em 5.568 municípios dos 26 estados do país.
O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro e deve levar às urnas cerca de 148 milhões de eleitores que escolherão os novos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos dos 5.568 municípios do país. Para votar consciente e poder cobrar ações concretas dos eleitos, é relevante saber quais são as principais funções dos representantes eleitos para esses cargos.
Qual o papel do vereador em cada cidade?
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao
vereador elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no
caso, o prefeito.
São os vereadores que propõem, discutem e aprovam
as normas a serem aplicadas no município, principalmente sobre matérias que
envolvam impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e
saneamento, entre outros temas da cidade. Entre essas leis, também está a Lei
Orçamentária Anual, que define como deverão ser aplicados os recursos
provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos.
Também é dever do vereador acompanhar as ações do
Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão
sendo atendidas as normas legais.
Ouvir, propor, aprovar e fiscalizar execução de
propostas
A palavra “vereador” é do vocábulo “verea”, forma
arcaica portuguesa de vereda ou caminho. Sendo assim, o vereador é aquele que
vereia ou orienta o caminho, ou seja, ele é a ligação entre o povo e seu
governo. Uma das missões do vereador é ouvir o que os eleitores querem para,
então, propor e aprovar esses pedidos na respectiva Câmara Municipal, além de
fiscalizar se o prefeito e seus secretários estão colocando essas demandas em
prática. Por isso, é importante que o eleitor acompanhe a atuação do vereador
ao longo do mandato para verificar se o trabalho está sendo bem desenvolvido.
Para tanto, os cidadãos podem ir às sessões
legislativas ou mesmo conversar com os vereadores em seus gabinetes, que devem
manter um canal aberto para seus eleitores. Eventuais irregularidades podem ser
denunciadas ao Ministério Público, a quem cabe fiscalizar o poder público.
Fiscalizar ato do prefeito
Falando em fiscalização, essa também é uma das
atribuições do vereador, que tem o poder e o dever de fiscalizar a
administração do prefeito, cuidando da aplicação dos recursos e observando o
orçamento e a boa aplicação e gestão do dinheiro público.
Quem pode se candidatar a vereador?
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa
ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até seis meses
antes da eleição, além de estar filiado a um partido político. Precisa ainda
ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça
Eleitoral, ser maior de 18 anos e, no caso dos homens, ter certificado de
reservista.
Distribuição de vagas e salários
O total de vagas para a Câmara de Vereadores
depende do tamanho da população de cada cidade. O salário dos vereadores segue
a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os
salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquele
estado. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes, até chegar a
75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes. As regras estão
dispostas no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece
também o mínimo de nove e o máximo de 55 vereadores numa Câmara Municipal,
obedecendo ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes.
(CM/LC, DM)
E O PREFEITO?
QUAIS SÃO OS SEUS DEVERES COMO CHEFE DO EXECUTIVO?
Eleger um prefeito, é fazer uma escolha de extrema
importância e de grande responsabilidade por parte de cada eleitor, pois o
futuro da cidade estará nas mãos de quem vencer a disputa. Para a vitória nas
urnas, o candidato ao cargo de prefeito (candidato majoritário) deverá obter a
maioria absoluta dos votos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a
decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Dessa forma, para ser
eleito já no primeiro turno, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos
válidos, ou seja, mais de 50% dos votos na primeira votação.
O mandato do prefeito tem a duração de quatros
anos. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa
administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de
exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da
construção civil ou da área social.
Maior autoridade administrativa da cidade
O prefeito é a autoridade máxima na estrutura
administrativa do Poder Executivo do município. Ele tem o dever de cumprir as
atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão
aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo
estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado
na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos
vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
Além disso, cabe ao prefeito não apenas sancionar
as leis aprovadas em votação pela Câmara Municipal (também chamada de Câmara de
Vereadores), mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar
necessário.
Contudo, o prefeito não administra sozinho,
dependendo do apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas
governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois
últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda
natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os
quais, principalmente no caso das prefeituras de pequenos municípios, tornam-se
fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Confira as principais competências de um prefeito:
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir
o bem-estar de seus habitantes;
Organizar os serviços públicos de interesse local;
Proteger o patrimônio histórico-cultural do
município;
Garantir o transporte público e a organização do
trânsito;
Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e
anseios;
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços
públicos, como praças e parques;
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento
territorial;
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o
município que representa;
Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além
de sancionar ou vetar projetos de lei;
Intermediar politicamente com outras esferas do
poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e
pelo saneamento básico;
Implementar e manter, em boas condições de
funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o
transporte escolar das crianças;
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos
municipais da melhor forma;
Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre
outras atividades relacionadas ao cargo.
(IC/LC, DM)
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FONTE:
Assessoria
de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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