Efeito ‘denorex’ na definição do STF sobre suplência

O que parecia acontecer não aconteceu. O placar de 10 a 1 em favor da coligação na votação de ontem (27) no Supremo Tribunal Federal surpreendeu a todos, já que no ano passado em uma Corte incompleta, a maioria dos oito ministros presentes, com placar de 5 votos a 3, havia decidido que a suplência pertenceria ao partido e não à coligação, como ocorreu na votação definitiva desta quarta-feira.

O início da reviravolta foi com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações, que tanto no plenário quanto nas decisões liminares individuais, defendeu a tese de que a suplência era do partido. Sua justificativa para a mudança foi pautada na afirmativa de que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária. "A figura política da coligação é um superpartido, uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais", defende a ministra.

Os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes também mudaram de idéia e votaram em favor da coligação. O único voto a favor do partido foi do ministro Marco Aurélio Mello. "O eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir os candidatos em que sufraguei (votei) nas eleições passadas", disse o ministro.

O sistema político brasileiro, especialmente o sistema proporcional e as coligações, foi criticado pela maioria dos ministros no momento de encaminhar os votos. "As coligações são sopas de letras que nada significam para o eleitorado e nem fazem com que os eleitos se sintam vinculados a qualquer programa partidário", criticou a ministra Ellen Gracie.

Aguardemos, então, para ver como ficará o futuro das coligações no processo de reforma política.

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