Eleitores que não
votaram nas últimas três eleições devem regularizar situação até o dia 25 de
abril, para evitar o cancelamento do título e seus consequentes impedimentos.
O eleitor em débito com a justiça eleitoral há três pleitos
eleitorais consecutivos, deve procurar o cartório até o dia 25 de abril para regularizar
sua situação. Caso contrário, o documento pode ser cancelado e o cidadão
impedido de obter carteira de identidade, passaporte, assumir cargo, função
pública ou mesmo participar de concorrência pública. A regularização da
situação é feita mediante comprovação do exercício do voto, apresentação de
justificativa ou recolhimento de multa. Os eleitores devem comparecer ao
cartório com o documento de identidade e o título de eleitor.
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