Lista de Filiados deve ser enviada até 15 de abril


O prazo para os diretórios municipais enviarem a Lista de Filiados via internet à Justiça Eleitoral, encerra-se dia 15 de abril. Os dirigentes municipais devem ficar atentos ao cumprimento para se manterem aptos nas disputas eleitorais.







Atendendo o que dispõe o artigo 9º da Lei 9504/97 – Lei dos Partidos Políticos – os diretórios municipais dos partidos devem enviar suas listas de filiados semestralmente à Justiça Eleitoral, o que ocorre sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Para o primeiro semestre de 2013 a Corregedoria-Geral da Justiça eleitoral estabeleceu como prazo final para entrega da lista de filiados, o próximo dia 15 de abril (segunda-feira). A publicação na internet das listas oficiais de filiados está programada pelo TSE para o dia 22 de abril.

Cada diretório ou executiva municipal, mesmo que provisória, deve informar à Justiça Eleitoral as relações de filiados por meio do sistema Filiaweb, disponível na página de internet do TSE. As listas de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido no município, que esteja devidamente habilitado junto à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação, o número dos títulos e das seções eleitorais.

CUIDADOS ESPECIAIS

Lembramos, ainda, que o não cumprimento dessas obrigações partidárias, além de prejudicar a inserção de novas lideranças e impossibilitar potenciais candidaturas do partido, leva à suspensão do Fundo Partidário para o diretório municipal e demais sanções previstas em lei.
Ressaltamos que a mesma lei (9504/97), prevê que o eleitor interessado em se candidatar a deputado em 2014 deve estar com domicilio eleitoral na respectiva cidade há pelo menos um ano do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  Portanto, é oportuno cuidado especial com as lideranças políticas de sua região, que estão ingressando no partido e tenham potencial de candidatura, para que sejam incluídas na lista de filiação dentro dos prazos previstos pela lei.  

DUPLA FILIAÇÃO
Ao receber a relação dos filiados, a Corregedoria-Geral Eleitoral dá início ao procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, identificando as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda, que serão notificados para informar à qual estão efetivamente associados e comprovar eventual desfiliação que não tenha sido registrada pelo seu antigo partido.
Segundo as normas eleitorais, quem se filia a outro partido político tem a obrigação de informar ao partido anteriormente filiado e à Justiça Eleitoral sob pena de configurar "dupla filiação" e ambas as filiações serem consideradas nulas, pois infringiram princípios de fidelidade partidária. Os partidos também são notificados nos casos de dupla filiação. Logo, as relações oficiais de filiados são divulgadas na internet.
Se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE - para o primeiro semestre de 2013 são os constantes no cronograma abaixo:


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