A redução nos custos eleitorais é uma das motivações
para aprovação da minirreforma, que proíbe a fixação de faixas, placas,
pinturas, cavaletes, bonecos e envelopamento de carros. O texto segue agora
para avaliação dos deputados federais.
Os
senadores aprovaram na noite da quinta-feira (dia 16) a minirreforma eleitoral,
que agora será analisada e votada pela Câmara Federal. As novas regras só
valerão para as eleições do ano que vem se a lei for sancionada pela presidente
Dilma Rousseff até o próximo dia 4 de outubro.
O
texto promove várias mudanças na legislação eleitoral, entre elas: novos
regramentos para realização de comícios; utilização do Fundo Partidário;
filiação e troca de partido; boca de urna; prazo para troca de candidato;
pré-campanha nas redes sociais, além de estabelecer mudanças rigorosas nas
propagandas eleitorais, limitando consideravelmente o material de campanha
utilizado nas ruas.
Cabos eleitorais
Entre
os principais pontos do texto aprovado no senado estão limitações na
contratação de cabos eleitorais, ficando estabelecido que nos municípios com
até 30 mil eleitores não pode ultrapassar 1% do eleitorado e nas cidades onde o
eleitorado ultrapassa os trinta mil, o candidato pode adicionar a contratação
de um cabo eleitoral para cada mil eleitores excedentes. Uma das polêmicas
entre os senadores foi provocada por emenda – não aprovada - que proibia a
contratação de cabos eleitorais, determinando que esse trabalho fosse executado
voluntariamente com a cobertura de despesas até o valor mensal de um salário
mínimo. Havia, ainda, outro grupo de senadores que defendiam somente a
participação de militantes partidários nas campanhas eleitorais.
Alimentação e combustível
O
projeto estabelece a porcentagem de 10% da receita da campanha, o limite para
despesas com alimentação das pessoas que prestam serviços aos candidatos e
comitês eleitorais, fixando, ainda, que os gastos com combustível na campanha
não pode ultrapassar a 20% da receita.
Envio de Mídias
Outra
proposta aprovada pelos senadores para diminuir os gastos de campanha, é a
utilização do meio eletrônico para o envio do material para inserção da
propaganda política em rádio. Atualmente, esse material só pode ser enviado por
meio físico – CDs, DVDs, etc... O novo texto reduziu de 12 para 6 horas -
contadas da transmissão - o prazo para os partidos enviarem às emissoras, o
material de áudio e vídeo a ser veiculado, abrindo, ainda, a possibilidade de
entregá-lo aos sábados, domingos e feriados. O uso de imagens externas nas
inserções de tevê foi liberado no substitutivo aprovado pelos senadores.
Tempo de Campanha e Convenções
O
início da campanha foi prorrogado dois dias na nova versão aprovada. Na
legislação atual é autorizado começar a campanha no dia 5 de julho e com o novo
texto aprovado no senado a corrida eleitoral se dá a partir do dia 7 de julho.
Os partidos políticos passam a promover suas convenções entre os dias 12 e 30
de junho do ano das eleições.
Propaganda de rua
O
novo texto limitou ainda mais a promoção dos candidatos nas vias públicas,
proibindo a propaganda política em faixas, placas, muros, outdoors, painéis
eletrônicos, cavaletes, bonecos e, inclusive, o envelopamento de carros
particulares. A divulgação dos candidatos em automóveis fica restrita à fixação
de microperfurados na extensão do vidro traseiro. O tamanho dos adesivos promocionais
foi limitado para a dimensão máxima de 50x40 centímetros.
O que pode nas ruas?
Os
carros de som podem divulgar os candidatos, porém, o novo texto estabelece
limite de decibéis. Outro formato para promover a campanha nas ruas,
estabelecido no substitutivo, é a colocação de mesas para distribuição de
material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e
não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Multas e penas
Os
candidatos, partidos ou empresas, que descumprirem as determinações, ficam
sujeitos a pagar multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Outra medida
importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em
caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que
fazem parte da coligação, como previsto atualmente.
Fundo Partidário
O
projeto dá maior liberdade aos partidos que utilizam o Fundo Partidário,
liberando os recursos para serem utilizados em outras finalidades, inclusive no
financiamento de campanhas. O texto estabelece que 15% dos recursos do Fundo
Partidário devem ser destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e
85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Mantendo
o disposto na legislação atual, os partidos devem aplicar pelo menos 20% do
total recebido do Fundo Partidário em suas fundações ou institutos.
Outra
modificação aprovada estabelece que a punição ao partido com a suspensão do
repasse do Fundo Partidário, não pode ocorrer entre os meses de junho e
dezembro do ano eleitoral. A legislação em vigência não prevê uma distinção ou
uma exceção ao cumprimento da sanção. Outro ponto da minirreforma proíbe as
legendas de utilizarem recursos do Fundo Partidário para pagar multas
decorrentes de propagandas eleitorais irregulares.
Doações
Diferentemente
da legislação atual, o texto aprovado no senado permite a doação às campanhas
eleitorais por parte de concessionários ou permissionários de serviços
públicos, a exemplo das empresas de ônibus. Porém, o substitutivo permite a
doação de recursos, mas de forma indireta, através de sócios ou acionistas das
empresas doadoras.
Boca de urna
Entre
as principais mudanças estabelecidas está a tipificação do crime de boca de
urna. Previsto na legislação eleitoral, é punido com seis meses a um ano de
detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
Filiação partidária
Trâmites
burocráticos de filiação partidária também foram alterados no substitutivo
aprovado no plenário do senado, entre eles um que trata das duplas filiações. O
novo texto estabelece que nas situações de filiação em dois partidos, prevalece
a mais recente. Na legislação atual,
quando o filiado quer trocar de partido, é necessário que ele cancele seu
registro na legenda anterior.
Troca de candidatos
A
troca de candidatos com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral, que
atualmente pode ser feita até às vésperas das eleições, também recebeu a
atenção dos senadores, que limitaram a mudança até 20 dias antes do pleito.
Assim, há tempo hábil para a Justiça Eleitoral promover a troca do nome e da
foto do candidato na urna.
Avançando para a reforma política
As
questões mais polêmicas serão discutidas no processo de formação da reforma
política, mas a maioria dos senadores considera a minirreforma um avanço
eleitoral. “Há pontos importantes para diminuir despesas nas campanhas e dar
maior equilíbrio às disputas eleitorais”, avalia o senador republicano de São
Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, ao completar: “A proposta é um avanço,
pensando paliativamente nas eleições do ano que vem, porém, a discussão aberta,
plural, sobre a ampla reforma política que se propõe a partir das vozes das
ruas, é algo muito mais abrangente e deve ter um debate mais envolvente entre
os políticos e a sociedade”, defende.
Para
o presidente estadual do PR-SP, José Tadeu Candelária, há muita coerência e
justiça no projeto que promove alterações na Lei Eleitoral (9.504/1997) e,
também, na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). “A mudança proposta é justa.
Além de dar maior transparência e promover a igualdade de condições nos pleitos
eleitorais, ela provoca a redução dos gastos de campanha de uma forma geral”,
opina Candelária.
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