A redução nos custos eleitorais é uma das motivações para aprovação da minirreforma, que proíbe a fixação de faixas, placas, pinturas, cavaletes, bonecos e envelopamento de carros.
O texto segue agora para sansão presidencial, podendo sofrer vetos.
Após ser aprovada no senado em 16 de setembro e a Câmara dos Deputados alterar o texto do relator, senador Valdir Raupp, o PLS 441/13 – minirreforma eleitoral – retornou para avaliação dos senadores, sendo aprovado em votação simbólica no Plenário do Senado Federal na quarta-feira – dia 20. Segundo o autor, senador Romero Jucá, as mudanças serão válidas já para as eleições de 2014, já que muda apenas regras administrativas e procedimentais - fiscalização, transparência e gasto -, sem qualquer alteração às regras de eleição.
O texto promove várias mudanças na legislação, entre elas: novos regramentos para realização de comícios; utilização do Fundo Partidário; filiação e troca de partido; boca de urna; prazo para troca de candidato; pré-campanha nas redes sociais, além de estabelecer mudanças rigorosas nas propagandas eleitorais, limitando consideravelmente o material de campanha utilizado nas ruas.
Cabos eleitorais
Entre os principais pontos do texto aprovado no senado estão limitações na contratação de cabos eleitorais, ficando estabelecido que nos municípios com até 30 mil eleitores não pode ultrapassar 1% do eleitorado e nas cidades onde o eleitorado ultrapassa os trinta mil, o candidato pode adicionar a contratação de um cabo eleitoral para cada mil eleitores excedentes.
Alimentação e transporte
O projeto estabelece a porcentagem de 10% da receita da campanha, o limite para despesas com alimentação das pessoas que prestam serviços aos candidatos e comitês eleitorais, fixando, ainda, que os gastos com aluguel de carro para campanha não pode ultrapassar a 20% da receita.
Envio de Mídias
O novo texto reduziu de 12 para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo para os partidos enviarem às emissoras, o material de áudio e vídeo a ser veiculado, abrindo, ainda, a possibilidade de entregá-lo aos sábados, domingos e feriados. O uso de imagens externas nas inserções de tevê foi liberado no substitutivo aprovado pelos senadores.
Tempo de Campanha e Convenções
O início da campanha foi prorrogado dois dias na nova versão aprovada. Na legislação atual é autorizado começar a campanha no dia 5 de julho e com o novo texto aprovado no senado a corrida eleitoral se dá a partir do dia 7 de julho. Os partidos políticos passam a promover suas convenções entre os dias 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Propaganda de rua – o que não pode!
O novo texto limitou ainda mais a promoção dos candidatos nas vias públicas, proibindo a propaganda política em faixas, placas, muros, outdoors, painéis eletrônicos, cavaletes, bonecos e, inclusive, o envelopamento de carros particulares. A divulgação dos candidatos em automóveis fica restrita à fixação de microperfurados na extensão do vidro traseiro. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O que pode nas ruas?
O substitutivo estabeleceu a utilização de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Com o novo texto continua permitido o uso de adesivos, porém, o tamanho ficou limitado ao máximo de 40 por 50 centímetros.
Filiação partidária
Trâmites burocráticos de filiação partidária também foram alterados no substitutivo aprovado no plenário do senado, entre eles um que trata das duplas filiações. O novo texto estabelece que nas situações de filiação em dois partidos, prevalece a mais recente. Na legislação atual, quando o filiado quer trocar de partido, é necessário que ele cancele seu registro na legenda anterior.
Troca de candidatos
A troca de candidatos com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral, que atualmente pode ser feita até às vésperas das eleições, também recebeu a atenção dos senadores, que limitaram a mudança até 20 dias antes do pleito. Assim, há tempo hábil para a Justiça Eleitoral promover a troca do nome e da foto do candidato na urna.
Avançando para a reforma política
As questões mais polêmicas serão discutidas no processo de formação da reforma política, mas a maioria dos senadores considera a minirreforma um avanço eleitoral. “Há pontos importantes para diminuir despesas nas campanhas e dar maior equilíbrio às disputas eleitorais”, avalia o senador republicano de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, ao completar: “A proposta é um avanço, pensando paliativamente nas eleições do ano que vem, porém, a discussão aberta, plural, sobre a ampla reforma política que se propõe a partir das vozes das ruas, é algo muito mais abrangente e deve ter um debate mais envolvente entre os políticos e a sociedade”, defende.
Para o presidente estadual do PR-SP, José Tadeu Candelária, há muita coerência e justiça no projeto que promove alterações na Lei Eleitoral (9.504/1997) e, também, na Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). “A mudança proposta é justa. Além de dar maior transparência e promover a igualdade de condições nos pleitos eleitorais, ela provoca a redução dos gastos de campanha de uma forma geral”, opina Candelária.
Acesse:
www.pr22sp.org.br
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