O projeto do deputado André do Prado (PR), que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo no estado de São Paulo, virou lei (15.301/2014) e deve valer a partir de março.
Para as crianças a brincadeira é coisa séria e é através dela que exercitam a espontaneidade e a criatividade. Em tese, inofensivas, as armas de brinquedo podem aguçar a curiosidade por armas verdadeiras. Partindo desse pensamento, o deputado André do Prado (PR) desenvolveu o projeto que proíbe a comercialização, fabricação e distribuição de armas de brinquedo no estado de São Paulo. “Queremos uma cultura de paz e uma das formas de alcançar essa meta é retirar as armas de brinquedo das mãos das crianças, ensinando-as que as armas e a violência só trazem mal para a sociedade”, defende André do Prado.
A lei nº 15.301/2014 foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (dia 14 de janeiro) e tem o prazo de sessenta dias para que suas normas sejam regulamentadas. Dessa forma, a previsão é de que a proibição da venda, fabricação e distribuição de armas de brinquedo, valha a partir de meados do mês de março próximo. Para os casos de descumprimento, a lei estabelece multa de aproximadamente R$ 20 mil e sanções, entre elas, a suspensão das atividades comerciais por 30 dias, ou mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento.
Réplicas servindo ao crime
Há armas de brinquedo, usadas por jovens e adultos em suas investidas criminosas, que são réplicas perfeitas das armas de fogo verdadeiras e tamanha semelhança torna impossível a identificação por parte das vitimas, sendo difícil até para policiais diferenciá-las. “Essas armas têm servido aos criminosos como forma de intimidar as pessoas e cometer crimes e outros delitos. Por isso, essa lei vem de encontro às expectativas da população em conter a onda de violência que assola pequenas e grandes cidades do estado de São Paulo”, avalia o autor da propositura, deputado André do Prado.
O deputado republicano defende, ainda, que a lei não se limita em proibir a fabricação, venda e comercialização, apenas das armas de brinquedo que se assemelham às verdadeiras, por entender que independente de ela parecer ou não, o simples ato da criança brincar com uma arma de brinquedo, contribui para que, já na infância, desperte uma cultura de agressividade. “Vivemos hoje marcados pela violência de toda ordem, o que desafia qualquer política de segurança pública. O mais grave é que a violência praticada por jovens e crianças tem crescido consideravelmente. Daí nossa ideia de estender a proibição para qualquer tipo de arma de brinquedo, independente de sua semelhança com as armas de verdade, já que esse tipo de brincadeira pode ser uma forma de liberar a agressividade na criança”, justifica André do Prado.
Os números da violência
Com embasamento estatístico no levantamento feito pelo Instituto Sou da Paz, os estudos do autor observaram, por exemplo, que quatro em cada dez armas (37,6%) apreendidas pela polícia em assaltos na cidade de São Paulo eram réplicas não letais fiéis ás armas de fogo. O estudo realizado entre 2011 e 2012 mostra ainda que 17% das armas apreendidas pela polícia no período (93% de pistolas e revólveres) eram armas artesanais. “Com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas de brinquedo idênticas aos modelos originais. Portanto, essa Lei no Estado é um grande passo para que possamos reduzir os índices de violência. Estamos investindo na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, avalia André do Prado.
O deputado republicano, André do Prado, aponta ainda que entre as causas desse fenômeno de criminalidade no estado, há fatores como o desemprego, as diferenças sociais, a impunidade e a proliferação das drogas, porém, avalia que se não houver o incremento de políticas urbanas para combater ou prevenir suas causas, a tendência é que a violência cresça com intensidade. “Nesse aspecto, a educação de nossas crianças é prioridade nas ações preventivas. Porém, não basta apenas focarmos na educação dispensada pelas escolas. Deve haver um comprometimento mútuo entre o governo, pais e comunidade em geral, de todas as iniciativas preventivas de caráter pedagógico, inclusive aquelas relacionadas aos brinquedos utilizados pelos infantes”, considera André do Prado.
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