Novo Código do Consumidor contempla emendas do senador Antonio Carlos Rodrigues

O relatório final da comissão temporária criada com o objetivo de atualizar o CDC foi aprovado nessa quarta (26). Quatro emendas apresentadas pelo senador republicano foram acatadas pelo relator.



Cumprindo os desafios assumidos com a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o senado aprovou nessa quarta-feira (dia 26) o relatório final da comissão temporária, criada para atualizar e modernizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Não tenho dúvidas de que essa aprovação representa um verdadeiro marco da cidadania. O Código, com certeza, é uma das leis mais importantes do século 20 e colocou o Brasil na vanguarda da legislação de proteção ao consumidor”, defende senador Antonio Carlos Rodrigues.

Entre as contribuições que o senador fez ao projeto do novo Código está uma emenda que inclui regras sobre compras coletivas, estabelecendo responsabilidade solidária entre o site de compra e o fornecer do produto ou serviço ofertado. Outra emenda de sua autoria trata do direito de arrependimento nas compras de bilhetes aéreos. “Tenho certeza que a contribuição de todos, que culmina com o relatório final do senador Ferraço, continuará assegurando e ampliando os direitos do consumidor brasileiro”, avalia o senador.


O senador republicano pelo estado de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, sugeriu ainda que em caso de exercício do direito de arrependimento pelo consumidor em sua compra, seja fornecido formulário específico contendo a forma, os prazos e a indicação de endereço para devolução. Por fim, o senador teve contemplada outra emenda, onde torna obrigatório o fornecedor, antes da efetiva contratação à distância, informar de forma clara e ostensiva ao consumidor, o seu direito de arrependimento.

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