O relatório final da comissão
temporária criada com o objetivo de atualizar o CDC foi aprovado nessa quarta (26).
Quatro emendas apresentadas pelo senador republicano foram acatadas pelo
relator.
Cumprindo
os desafios assumidos com a atualização do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), o senado aprovou nessa quarta-feira (dia 26) o relatório final da
comissão temporária, criada para atualizar e modernizar o Código de Defesa do
Consumidor (CDC). “Não tenho dúvidas de que essa aprovação representa um
verdadeiro marco da cidadania. O Código, com certeza, é uma das leis mais
importantes do século 20 e colocou o Brasil na vanguarda da legislação de
proteção ao consumidor”, defende senador Antonio Carlos Rodrigues.
Entre as
contribuições que o senador fez ao projeto do novo Código está uma emenda que
inclui regras sobre compras coletivas, estabelecendo responsabilidade solidária
entre o site de compra e o fornecer do produto ou serviço ofertado. Outra
emenda de sua autoria trata do direito de arrependimento nas compras de
bilhetes aéreos. “Tenho certeza que a contribuição de todos, que culmina com o
relatório final do senador Ferraço, continuará assegurando e ampliando os
direitos do consumidor brasileiro”, avalia o senador.
O senador
republicano pelo estado de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, sugeriu ainda que
em caso de exercício do direito de arrependimento pelo consumidor em sua compra,
seja fornecido formulário específico contendo a forma, os prazos e a indicação
de endereço para devolução. Por fim, o senador teve contemplada outra emenda,
onde torna obrigatório o fornecedor, antes da efetiva contratação à distância,
informar de forma clara e ostensiva ao consumidor, o seu direito de
arrependimento.
Comentários
Postar um comentário