PRÉ-CANDIDATO: confira os prazos de afastamento


Pré-candidatos e pré-candidatas:


Devemos estar atentos, muito atentos, aos prazos de desincompatibilização determinados pela legislação para a disputa eleitoral de 2014. Se o afastamento não acontecer dentro do prazo, a candidatura é considerada inelegível, o que devemos evitar acontecer para que nosso grande projeto eleitoral tenha o alcance planejado.
SEIS MESES: Seguindo fontes do TSE, os magistrados, defensores públicos, secretários estaduais, ministros de Estado e militares, em geral, que pretendem concorrer em outubro deste ano devem sair de suas funções seis meses antes das eleições, ou seja, até o dia 5 de abril.
Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.
QUATRO MESES: Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.
TRÊS MESES: A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
12 MESES: Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar do cargo um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar, mas se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

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