O senador republicano busca garantir que,
independente da cidade do hospital ou maternidade onde tenha nascido, seja
permito indicar como naturalidade, o lugar onde a mãe tem domicílio.
Com base na Declaração de Nascido Vivo, os cartórios efetuam o registro
civil com naturalidade no município do hospital ou maternidade, ainda que,,
efetivamente a residência e o desenvolvimento do recém-nascido ocorra em outro
local. “Nasci no município de “Cabrobó”, porém, moro em “Xanxerê” desde que
nasci”. Esse dilema é comum no território brasileiro, já que muitas cidades não
têm maternidade ou hospital com estrutura para fazer parto, e assim, o registro
do local de nascimento na certidão é dado à cidade do hospital onde a criança nasceu.
O senador republicano por São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, quer mudar
essa história e propõe através de seu projeto de lei 177/2014, que seja permitida
a indicação de naturalidade do recém-nascido ao domicílio da mãe, independente
da localização da maternidade ou hospital. “Isso tem feito com que inúmeros
municípios brasileiros, nos últimos anos, não tenham registrado um nascimento
sequer, por ausência de estabelecimento adequado à realização dos partos”,
explica Antonio Carlos.
O senador lembra também que esses brasileiros, ainda que registrados em
municípios diversos, proclamam sua identidade de cidadão com o município de
residência, onde vivem e desenvolvem suas atividades culturais, sociais,
profissionais e civis. “Esses cidadãos preferem declarar-se naturais de seu
município de residência, ao invés de naturais do município onde estiveram, muitas
vezes, apenas para nascer”, defende o senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP).
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