A matéria aprovada nessa terça-feira (9) permite
que as desonerações e os valores investidos no PAC possam ser abatidos da
poupança fiscal.
Após
extensa sessão de quase 20 horas na semana passada, o projeto (PLN 36/14) que
promove mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 foi aprovado
pelo Congresso Nacional nessa terça-feira (dia 9). Em menos de três horas dos
trabalhos, a Câmara rejeitou por 247 a 55 votos a emenda do deputado Domingos
Sávio (PSDB-MG), que tinha por objetivo limitar as despesas correntes
discricionárias ao que foi executado no ano anterior, ou seja: aquelas em que o
governo tem a opção de escolher se às executa ou não.
A
matéria aprovada - substitutivo da Comissão Mista de Orçamento, de autoria do
senador Romero Jucá (PMDB-RR) -, que agora segue para sansão da presidente,
possibilita o uso superior aos R$ 67 bilhões limitados atualmente para
abatimento de despesas. Com as alterações aprovadas, será possível estabelecer
outra meta de resultado fiscal, menor que os R$ 116 bilhões anteriormente
fixados.
Dessa
forma, o governo poderá deduzir da meta as despesas deste ano com desonerações
tributárias e ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que até o
início de novembro executou a soma de R$ 51,5 bilhões. Segundo a Receita
Federal, até o mês de setembro as desonerações eram de R$ 75,1 bilhões e
considerando que até o final de dezembro as despesas devem aumentar, o atual
abatimento permitido pode ser superado em mais de 100% com a nova regra,
podendo ultrapassar a quantia de R$ 140 bilhões o valor do desconto.
Sistema é antigo
Esse
tipo de mudança na LDO para que o governo cumpra suas metas de superávit
primário teve início em 2001, quando na gestão de Fernando Henrique Cardoso
houve alteração na citação do superávit, passando para valor em reais o que era
percentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Com essa alteração, a meta de R$ 28 bilhões do governo tucano foi
reduzida em R$ 8 bilhões, já que foi permitido usar R$ 10 bilhões do superávit
de estatais na compensação do déficit primário nos orçamentos fiscal e de
Seguridade.
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