O deputado
federal Paulo Freire do PR-SP, mantendo sua preocupação com a família, quer evitar o
rompimento dos laços familiares, possibilitando o acolhimento de crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar via decisão judicial, pelas
famílias de origem.
Em
conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal e artigos 4º, 25 e 101 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, o deputado federal Paulo Freire (PR-SP)
apresentou projeto de lei que cria o Programa Família Acolhedora na Família
Extensa. A proposta (PL 7047/2014), que tem por objetivo possibilitar o
acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por
decisão judicial, está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família
(CSSF), desde o último dia 10 de julho.
O
parlamentar republicano de São Paulo enfatiza que seu projeto busca fortalecer a
reconstrução de vínculos familiares e comunitários, além de garantir o direito
à convivência com mais oferta de atenção especial às crianças e adolescentes.
“Devemos considerar que as famílias dessas crianças e desses adolescentes, também
terão um olhar especial por parte do trabalho psicossocial em conjunto com as
demais políticas sociais”, explica Paulo Freire ao concluir que esse olhar visa,
preferencialmente, proteger seus retornos às famílias de origem. “Precisamos
evitar que haja o rompimento dos laços familiares e com isso acabar com o ciclo
da violência e da violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis”,
defende o autor.
O custo da
Assistência Social para manter os abrigados é elevado, na cidade de São Paulo,
por exemplo, os convênios da prefeitura pagam uma média de R$ 2.900 mil,
incluindo-se despesas que vão desde o aluguel até material de limpeza e roupas
dos acolhidos. “Por isso estabeleceu-se o destino de um valor em dinheiro ao
familiar previamente selecionado pela Supervisão da Assistência Social (SAS) do
domicílio, que em seguida é indicado pelo Juiz da Infância e Juventude, com
parecer do Ministério Público”, explica o deputado paulista ao garantir que a
proposta atenderá o compromisso constitucional de garantir o direito
fundamental da criança e do adolescente ao convívio familiar. “Por outro lado, vamos
reduzir, e muito, os elevados custos dos abrigados para a Assistência Social”,
defende o autor.
As crianças e adolescentes somente serão
encaminhados para a inclusão no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora na
Família Extensa, por meio de determinação da autoridade judiciária competente,
após prévia seleção e análise dos municípios. “A gestão do serviço de
acolhimento compete, exclusivamente, aos municípios”, diz Freire
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