A emenda do deputado
federal do PR-SP busca corrigir a inflação acumulada em mais de 16 anos, sem qualquer
atualização de valores na Lei 8.666/93, que normatiza os processos de licitação
pública no país.
O deputado federal Milton Monti (PR-SP) apresentou projeto de
lei que propõe alterações nos valores determinantes das modalidades
licitatórias utilizadas nas contratações pelo poder público, sem qualquer
correção desde a edição da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. O parlamentar justifica
que há uma desproporção entre os dispêndios inerentes aos procedimentos
licitatórios e o valor dos serviços contratados ou produtos adquiridos. “Com os
valores desatualizados a administração pública é obrigada a suportar gastos
consideráveis com a realização de licitações que deveriam ser dispensadas, ou a
realizar licitações de modalidade mais onerosa do que a que seria razoável”,
explica Monti.
Com a alteração no artigo 23 da Lei nº 8.666 (Lei das
Licitações), de 21 de junho de 1993, as três modalidades ficam com os seguintes
valores estipulados para obras e serviços de engenharia: carta convite - até R$
400 mil; tomada de preços - até R$ 4 milhões e concorrência pública - acima de
R$ 4 milhões. Com a atualização as compras e serviços não referidos no inciso
anterior, os valores serão: convite - até R$ 210 mil; tomada de preços - até R$
1.7 mi e concorrência - acima de R$ 1.7 mi.
Segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, a inflação acumulada entre maio de 1998 e março de 2014, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, foi de 164,63%. “Imperativo,
portanto, promover a atualização dos valores estabelecidos pela Lei de
Licitações”, defende Milton Monti ao completar: “É justamente esse o escopo
desta proposição, a qual proporcionará considerável economia para os cofres
públicos”, justifica o autor.
TRÂMITE
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