A resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (2/12) estabelece entre outros pontos, que a desfiliação de qualquer exercente de mandato eletivo só será efetivada após expressa autorização do Diretório Estadual.
A Executiva Estadual do Partido da República de São Paulo publicou na página 23 do caderno empresarial do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira – dia 23 de dezembro – a Resolução 001/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados pelos diretórios municipais nos casos de desfiliação partidária ou expulsão dos mandatários republicanos no estado de São Paulo.
O documento ressalta que as Comissões Executivas ou Comissões Diretoras Provisórias Municipais, devem enviar toda a documentação do processo de desfiliação ou expulsão dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores republicanos ao Diretório Estadual no prazo máximo de 48 horas, para que esta instância maior do partido possa expressar previamente sua posição, ratificando ou não sua autorização.
“É preciso que tomemos todos os cuidados para não ocorrer em erros nos processos de desfiliação e expulsão dos nossos mandatários, que devem ter motivação muito bem fundamentada”, explica o presidente estadual do PR-SP, José Tadeu Candelária, ao concluir: “Os órgãos municipais do partido devem enviar-nos as cópias de toda documentação do processo de desfiliação ou expulsão, caso contrário, serão aplicados os procedimentos de ética e disciplina, suspendendo imediatamente as atividades do diretório municipal”, alerta Candelária.
Comentários
Postar um comentário