A lei que institui o
sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas nos concursos
públicos foi sancionada no último dia 15 pelo governador, que tem 90 dias para
editar o decreto com os fatores de equiparação.
Estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública do
governo paulista, demonstrando baixa representatividade de afrodescendentes e
indígenas nos quadros do serviço público estadual, motivaram a criação do PLC
58/2013, de iniciativa do executivo estadual, aprovado por unanimidade em 18 de
dezembro de 2014 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
A lei complementar que institui o sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas nos concursos públicos, com
objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública
estadual, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin na segunda-feira, dia
15 de janeiro. O decreto que indicará a composição dos fatores de equiparação será
editado no prazo de 90 dias.
Como funcionará
Com o novo sistema, em cada fase do concurso público, inclusive
na de avaliação de títulos, serão acrescentados percentuais na pontuação final
dos candidatos beneficiários, havendo aplicação de fatores de equiparação. Com
a aplicação do acréscimo de pontos, nos casos de conteúdo das provas e
avaliação de desempenho, a participação dos candidatos afrodescendentes e
indígenas nos concursos públicos será igual aos demais concorrentes.
Para o governador Geraldo Alckmin, ao implantar a política de
ação afirmativa expressa no projeto (baseada em autodeclaração etnicorracial), haverá
redução na desigualdade representativa, sem a necessidade de fazer ajustes no
mérito ou no nível de exigência para ingresso no serviço público.
Texto: Osvaldenir Stocker
Comentários
Postar um comentário