Governo paulista quer reduzir a desigualdade racial em seus quadros




A lei que institui o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas nos concursos públicos foi sancionada no último dia 15 pelo governador, que tem 90 dias para editar o decreto com os fatores de equiparação.





Estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública do governo paulista, demonstrando baixa representatividade de afrodescendentes e indígenas nos quadros do serviço público estadual, motivaram a criação do PLC 58/2013, de iniciativa do executivo estadual, aprovado por unanimidade em 18 de dezembro de 2014 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A lei complementar que institui o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas nos concursos públicos, com objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin na segunda-feira, dia 15 de janeiro. O decreto que indicará a composição dos fatores de equiparação será editado no prazo de 90 dias.

Como funcionará

Com o novo sistema, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, serão acrescentados percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, havendo aplicação de fatores de equiparação. Com a aplicação do acréscimo de pontos, nos casos de conteúdo das provas e avaliação de desempenho, a participação dos candidatos afrodescendentes e indígenas nos concursos públicos será igual aos demais concorrentes.

Para o governador Geraldo Alckmin, ao implantar a política de ação afirmativa expressa no projeto (baseada em autodeclaração etnicorracial), haverá redução na desigualdade representativa, sem a necessidade de fazer ajustes no mérito ou no nível de exigência para ingresso no serviço público.
                                                                                                                             

Texto: Osvaldenir Stocker

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