Pensão por morte e
seguro-desemprego são os benefícios mais atingidos com as novas regras, que
podem gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. Congressistas têm quatro
meses para analisar e votar as medidas provisórias.
O governo federal editou no último dia 30 de dezembro as
medidas provisórias 664 e 665, que promove mudanças nas regras de concessão de
benefícios previdenciários, mas o debate sobre a pauta e a decisão final ficará
para os parlamentares do Congresso Nacional, a partir de fevereiro, quando
retornarem às atividades. Câmara Federal e Senado têm 120 dias para analisar as
novas medidas, devendo inaugurar os grandes debates de 2015 entre oposição e
situação nos parlamentos em Brasília.
A expectativa é de que o governo consiga economizar R$ 18
bilhões em 2015 com as novas regras de concessão de benefícios previdenciários.
Para o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, além da economia, as
medidas têm por objetivo, ainda, promover a correção de distorções e redução de
fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o
benefício, como acontece em alguns casamentos oportunistas hoje. Tem que ter
dois anos de relação”, destacou Mercadante, defendendo as mudanças propostas
nas regras de pensão por morte.
Os dois benefícios que serão mais atingidos com as medidas
provisórias 664 e 665 serão os de pensão por morte e de seguro-desemprego,
porém, o abono salarial do PIS/Pasep e o auxílio doença também terão mudanças
significativas.
Pensão por morte
Seguro-desemprego
Na regra atual tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador
que comprova seis meses de carteira assinada. Com as novas medidas, para
receber o benefício, esse tempo de vínculo com o regime celetista passa a ser
de 18 meses na primeira solicitação, caindo para um ano de carência na segunda
vez que solicitar o benefício e seis meses a partir da terceira. Defensores
justificam as medidas provisórias, considerando que, ao contrário de tirar
direitos, elas vêm para ajustar o uso dos benefícios do trabalhador.
PIS/Pasep
Hoje para receber o abono salarial, basta comprovar um mês de
trabalho com carteira assinada no ano anterior. Com as novas medidas, se aprovadas,
terão direito ao abono de um salário, as pessoas que comprovarem seis meses de
trabalho em regime CLT no ano anterior ao benefício.
Auxílio-doença
Na legislação atual, no caso do auxílio-doença, as empresas
são responsáveis pelos primeiros quinze dias de falta do trabalhador e a partir
deste prazo o governo paga 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.
Com as mudanças propostas pelo governo federal, este prazo se estende por mais
quinze dias, ficando o empregador responsável pelos iniciais trinta dias de
ausência do funcionário. Com o novo regramento o teto será a média das últimas
doze contribuições do assegurado ao INSS.
Mais desafios para 2015
A legislatura que começa seus trabalhos no próximo mês terá
outro desafio: a retomada do debate sobre a “pauta trabalhista”, que foi
impedida de continuar por haver divergências entre representantes dos
empresários e da classe trabalhadora. Redução da jornada de trabalho de 44 para
40 horas semanais, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da
terceirização de mão de obra e a política de valorização do salário mínimo, são
algumas das propostas que tramitam na Câmara dos Deputados e que certamente
movimentará as sessões legislativas em 2015.
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