Mudanças nas regras dos benefícios previdenciários


Pensão por morte e seguro-desemprego são os benefícios mais atingidos com as novas regras, que podem gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. Congressistas têm quatro meses para analisar e votar as medidas provisórias.

O governo federal editou no último dia 30 de dezembro as medidas provisórias 664 e 665, que promove mudanças nas regras de concessão de benefícios previdenciários, mas o debate sobre a pauta e a decisão final ficará para os parlamentares do Congresso Nacional, a partir de fevereiro, quando retornarem às atividades. Câmara Federal e Senado têm 120 dias para analisar as novas medidas, devendo inaugurar os grandes debates de 2015 entre oposição e situação nos parlamentos em Brasília.

A expectativa é de que o governo consiga economizar R$ 18 bilhões em 2015 com as novas regras de concessão de benefícios previdenciários. Para o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, além da economia, as medidas têm por objetivo, ainda, promover a correção de distorções e redução de fraudes. “Não dá para casar na última hora para simplesmente transferir o benefício, como acontece em alguns casamentos oportunistas hoje. Tem que ter dois anos de relação”, destacou Mercadante, defendendo as mudanças propostas nas regras de pensão por morte.

Os dois benefícios que serão mais atingidos com as medidas provisórias 664 e 665 serão os de pensão por morte e de seguro-desemprego, porém, o abono salarial do PIS/Pasep e o auxílio doença também terão mudanças significativas.

Pensão por morte

Com as novas medidas, a partir de março, o cônjuge terá direito à pensão por morte somente se comprovado dois anos de casamento no mínimo, reduzindo o valor a 50% do benefício que o segurado recebia antes de morrer. Porém, haverá um aumento de 10% na pensão a cada dependente, até chegar ao limite máximo de 100%. Outra mudança está relacionada ao tempo de contribuição com a Previdência, que deverá ser de no mínimo 24 meses. O tempo de pagamento da pensão por morte terá o limite estipulado de acordo com a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário. Hoje, a pensão vitalícia seria concedida ao cônjuge com mais de 44 anos.

Seguro-desemprego

Na regra atual tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que comprova seis meses de carteira assinada. Com as novas medidas, para receber o benefício, esse tempo de vínculo com o regime celetista passa a ser de 18 meses na primeira solicitação, caindo para um ano de carência na segunda vez que solicitar o benefício e seis meses a partir da terceira. Defensores justificam as medidas provisórias, considerando que, ao contrário de tirar direitos, elas vêm para ajustar o uso dos benefícios do trabalhador.

PIS/Pasep

Hoje para receber o abono salarial, basta comprovar um mês de trabalho com carteira assinada no ano anterior. Com as novas medidas, se aprovadas, terão direito ao abono de um salário, as pessoas que comprovarem seis meses de trabalho em regime CLT no ano anterior ao benefício.

Auxílio-doença

Na legislação atual, no caso do auxílio-doença, as empresas são responsáveis pelos primeiros quinze dias de falta do trabalhador e a partir deste prazo o governo paga 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Com as mudanças propostas pelo governo federal, este prazo se estende por mais quinze dias, ficando o empregador responsável pelos iniciais trinta dias de ausência do funcionário. Com o novo regramento o teto será a média das últimas doze contribuições do assegurado ao INSS.

Mais desafios para 2015

A legislatura que começa seus trabalhos no próximo mês terá outro desafio: a retomada do debate sobre a “pauta trabalhista”, que foi impedida de continuar por haver divergências entre representantes dos empresários e da classe trabalhadora. Redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, o fim do fator previdenciário, a regulamentação da terceirização de mão de obra e a política de valorização do salário mínimo, são algumas das propostas que tramitam na Câmara dos Deputados e que certamente movimentará as sessões legislativas em 2015.


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