O projeto elaborado
pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de
Contas do Brasil (ANTC) regulamenta a escolha de ministros do TCU pelo
Congresso Nacional.
Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de
Decreto Legislativo – PDC 1580/14 – que regulamenta a escolha de ministros do
Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional, estabelecendo, entre
outros pontos, a indicação de ao menos dois funcionários concursados, com
experiência em auditorias, inspeções, fiscalização contábil e financeira e
demais atividades relacionadas ao controle externo. Em virtude do fim de
legislatura, no próximo dia 31 o projeto será arquivado pela Mesa Diretora,
porém, deve ser desarquivado pelo autor, deputado Marcus Pestana, já que o
mesmo foi reeleito.
Voltando à tramitação na Casa, o projeto será analisado pela
comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
O autor ressalta que o projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos
Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC),
vinculada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), entidade
representativa de mais de 800 mil servidores públicos no Brasil. “O que se
busca é alcançar o equilíbrio na composição, com o reconhecimento da classe de
auditores de controle externo como estratégica para o exercício de uma das
funções essenciais ao controle externo, que é a função de auditoria”, defende o
autor.
Nove ministros compõem o Tribunal de Contas da União: seis
indicados pelo Congresso Nacional; três escolhidos pela Presidência da
República - sujeitos a aprovação pelo Senado Federal -, sendo dois deles escolhidos
alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCU,
indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade
e merecimento.
Notório conhecimento
O autor, provocado por um caso recente, onde a exigência de
notório para nomeação de ministro do TCU pelo Senado foi desrespeitada,
determinou no texto do projeto que os candidatos apresentem diploma de
graduação ou pelo menos certificado de pós-graduação na área de controle
externo, garantindo, assim, a exigência constitucional de comprovação dos “notórios
conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública”.
“É preciso assegurar a simetria entre cargos vitalícios que
detêm poderes institucionais elevados para julgar a conduta dos gestores, seja
na esfera de controle externo (julgamento de contas), nas esferas cível
(improbidade administrativa) e criminal, todas com elevado potencial de
restringir direitos pela aplicação de sanções”, argumenta Pestana.
Transparência
Buscando maior transparência na seleção dos ministros do
Tribunal de Contas da União, o projeto institui, ainda, mecanismos que incluem a participação de até três representantes da sociedade
civil na audiência de arguição pública dos candidatos, além de um integrante do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o novo texto, os candidatos não podem ter
ocupado cargos de ministro de Estado, presidente de entidade da administração indireta federal, ou,
ainda, ter exercido cargo de representante sindical ou associativo, nos três
anos anteriores à indicação. Segundo o autor, esta exigência é para prevenir o
conflito de interesses.
Íntegra da proposta: PDC-1580/2014
Texto: Osvaldenir Stocker*
*para PR/SP
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