O novo link atende determinação
das novas normas de regulamentação das prestações de contas anuais dos partidos
políticos.
No último dia 30 de dezembro o Tribunal Superior Eleitoral –
TSE – publicou a resolução 23.432, que regulamenta o processo de elaboração e
entrega das prestações de contas dos partidos políticos. O novo regramento estabelece
em seu artigo 11, parágrafos 1º e 2º, que a emissão dos recibos de doação por
parte das agremiações partidárias só pode ser feita a partir do site do TSE.
Os recibos de doação gerados têm numeração sequenciada por
partido e o acesso é igual ao formato utilizado pelas agremiações partidárias nas
eleições de 2014. No primeiro acesso ao sistema, o usuário deve clicar na opção
‘Cadastrar uma senha’, onde são exigidos os dados do presidente do partido:
nome; CPF e título de eleitor, que serão confrontados no Sistema de
Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Logo deverá ser criada uma
senha pessoal.
O acesso ao sistema se dará a partir da identificação da esfera partidária, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido político e da senha pessoal. Para acessar o sistema de emissão de recibos, o usuário deve fazer o seguinte caminho no portal do TSE, clicando: Partidos; Contas Partidárias e a opção “Recibos de doação”, disposta no lado esquerdo do monitor. Com numeração sequencial gerada pelo sistema, os recibos de doação serão impressos em branco.
Texto: Osvaldenir Stocker*
*para PR/SP
Comentários
Postar um comentário