Recibos de doação já são emitidos no portal do TSE


O novo link atende determinação das novas normas de regulamentação das prestações de contas anuais dos partidos políticos.


No último dia 30 de dezembro o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – publicou a resolução 23.432, que regulamenta o processo de elaboração e entrega das prestações de contas dos partidos políticos. O novo regramento estabelece em seu artigo 11, parágrafos 1º e 2º, que a emissão dos recibos de doação por parte das agremiações partidárias só pode ser feita a partir do site do TSE.

Os recibos de doação gerados têm numeração sequenciada por partido e o acesso é igual ao formato utilizado pelas agremiações partidárias nas eleições de 2014. No primeiro acesso ao sistema, o usuário deve clicar na opção ‘Cadastrar uma senha’, onde são exigidos os dados do presidente do partido: nome; CPF e título de eleitor, que serão confrontados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Logo deverá ser criada uma senha pessoal.

O acesso ao sistema se dará a partir da identificação da esfera partidária, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do partido político e da senha pessoal. Para acessar o sistema de emissão de recibos, o usuário deve fazer o seguinte caminho no portal do TSE, clicando:  Partidos; Contas Partidárias e a opção “Recibos de doação”, disposta no lado esquerdo do monitor. Com numeração sequencial gerada pelo sistema, os recibos de doação serão impressos em branco.


Texto: Osvaldenir Stocker*

*para PR/SP

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