As novas
regras para as eleições, constantes na minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 29 de setembro), passam a valer já para as eleições municipais de 2016, que serão
realizadas no primeiro domingo de outubro – dia 2.
Abaixo, alguns pontos importantes que permaneceram no novo
texto e algumas mudanças da Minirreforma Eleitoral, que são fundamentais para o
conhecimento de dirigentes partidários e mandatários políticos,
destacando-se a diminuição do prazo de filiação partidária para candidatos, que
agora é de seis meses anteriores ao dia da eleição (até 1º de abril de 2016); e
a proibição de doações de empresas (pessoa jurídica) às campanhas eleitorais, inclusive
aos partidos.
PERÍODO DAS ELEIÇÕES
Permanece o sistema atual com eleições a cada dois anos –
municipais e gerais.
A proposta de consciência de mandatos com cinco anos para
todos os cargos eletivos foi derrubada.
SISTEMA PROPORCIONAL
Permanece o atual sistema proporcional para as eleições de
deputados e vereadores, onde as vagas são preenchidas de acordo com a votação
do partido ou coligação.
COLIGAÇÕES
Fica mantido o atual sistema, onde os partidos têm a
liberdade de se unirem em diferentes coligações.
Obs.: Conforme descrito no item abaixo
CANDIDATOS POR VAGA
Como é: a quantidade de candidatos que cada
partido pode registrar no sistema proporcional (vereadores e deputados) é de
150% das vagas a preencher.
COMO
SERÁ: Partidos e coligações poderão
registrar até 150% do número de lugares a preencher na disputa de eleições
proporcionais (vereadores e deputados). Nas cidades que tenham até 100 mil
eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas
disputadas.
CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E FILIAÇÕES
Como é: as convenções partidárias para
escolha de candidatos são realizadas no período entre 12 e 30 de junho dos anos
eleitorais. O prazo mínimo de filiação ao partido em que disputará as eleições
é de um ano antes do pleito eleitoral.
COMO SERÁ: O período para realização das
convenções e escolha dos candidatos será entre 20 de julho e 5 de agosto do ano
das eleições. O prazo mínimo de filiação ao partido em que disputará as
eleições será de seis meses anteriores ao dia das eleições.
VAGAS REMANESCENTES
Como é: as vagas remanescentes poder ser
preenchidas pelo partido até sessenta dias antes do pleito.
COMO
SERÁ: se as convenções não
indicarem o número máximo de candidatos, os diretórios poderão preencher as
vagas remanescentes até trinta dias antes da eleição.
REGISTRO DE CANDIDATURAS
Como é: os registros de candidaturas são
solicitados à Justiça Eleitoral até às dezenove horas do dia 5 de julho do ano
das eleições.
COMO
SERÁ: Os partidos e coligações solicitarão
à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia
15 de agosto de 2016 (ano das eleições).
TEMPO DE CAMPANHA
Como é: são noventa dias de campanha (três
meses).
COMO
SERÁ: o tempo de campanha será de 45 dias
(um mês e meio).
JANELA PARA DESFILIAÇÃO
Como é: na atual legislação eleitoral não há
janela para desfiliação do partido sem perda do mandato.
COMO
SERÁ: haverá janela de 30 dias para
desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada
exigida. Ou seja: os mandatários de outros partidos, interessados em disputar a
reeleição pelo PR no ano que vem, poderão fazer a mudança partidária sem risco
de perder o mandato, no sétimo mês anterior ao pleito, ou seja: a mudança deverá ser feita no mês de março de 2016.
CLÁUSULA DE DESEMPENHO
Como é: na atual legislação não há exigência
de votação mínima para o candidato ser considerado eleito pelo sistema
proporcional (deputado e vereador).
COMO
SERÁ: será necessário que o
candidato obtenha, no mínimo, votos iguais a 10% (dez por cento) do quociente
eleitoral da cidade, para preencher as vagas do partido.
TETO DE CAMPANHA
Como é: sem definição de limite para gasto de
campanha, a decisão do teto de quanto será gasto é do partido.
COMO SERÁ
o caso de prefeitos, governadores e presidente da república: nos casos de apenas um turno, será de 70% do
maior gasto declarado para o cargo, sendo que esse teto valerá para o primeiro
turno das eleições seguintes; e quando houver dois turnos, o limite será de 50%
do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno;
COMO SERÁ o caso de vereadores, deputados e
senadores: o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição
anterior;
COMO SERÁ
o caso de prefeitos e vereadores de cidades com até 10 mil eleitores: será de 70% do maior gasto declarado
na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil
para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
MULTA: O texto estabelece multa equivalente
a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda
ser processado por abuso do poder econômico.
LIMITE DE DOAÇÃO
Como é: empresas podem doar até 2% (dois por
cento) do faturamento bruto do ano anterior à eleição; enquanto pessoas físicas
podem doar até 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. O teto
dos valores estimáveis de bens móveis e imóveis é de R$ 50 mil.
COMO SERÁ
no caso das doações de empresas: NÃO é mais permitida a doação de empresas a campanhas eleitorais, ou
seja: candidatos e partidos não podem mais receberem doações de pessoa jurídica
(empresas).
COMO SERÁ
no caso de doações de pessoas: O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua
a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. O limite das
doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis
de propriedade do doador aumenta para R$ 80 mil.
DIVULGAÇÃO DE DOAÇÕES
Como é: partidos, coligações e candidatos,
devem divulgar em 8 de agosto e 8 de setembro, em site criado pela Justiça
Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido. Porém, a indicação completa de doadores e valores
doados, só precisa ser feita na prestação de conta final, até 30 dias depois da
eleição.
COMO
SERÁ: a divulgação de dados pelos partidos,
coligações e candidatos, sobre os valores de doações recebidos para a campanha,
será feita em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do
recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
PROCESSOS ELEITORAIS
Como é: testemunho sem prova não é aceito
pela Justiça Eleitoral.
COMO
SERÁ: em processos eleitorais que levarem à
perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito
pela Justiça eleitoral; Gravação sem autorização judicial ou conhecimento de
participante, pode ser prova; As sanções aplicadas a candidato pelo
descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este
tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação; O
julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem
cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente
poderão ocorrer com a presença de todos os membros.
CONTAS DE CAMPANHA
Como é: o partido, tendo suas contas
rejeitadas pela justiça Eleitoral, tem os repasses do Fundo partidário
suspensos. Os responsáveis pelas contas rejeitadas são sujeitos às penas da
lei.
COMO
SERÁ: a suspensão do repasse ao Fundo
partidário, só acontecerá se o partido não fizer a prestação de contas; Se as
contas forem rejeitadas, será gerada a devolução dos valores irregulares com
multa de até 20% (vinte por cento), a serem descontados do Fundo Partidário; As
sanções aplicadas aos candidatos, não serão estendidas ao partido, mesmo que
esse tenha se beneficiado da conduta; Os dirigentes dos partidos serão
responsabilizados cível e criminalmente pelos atos ilícitos atribuídos ao
partido, somente se a irregularidade for grave e insanável, e caso haja
enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TEVÊ
Como é: a propaganda eleitoral acontece nos
45 dias anteriores ao dia da eleição. A propaganda eleitoral somente é
permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Nas eleições municipais o tempo semanal é de 390 minutos de
propaganda; enquanto nas eleições gerais, o tempo de propaganda por semana é de
810 minutos. Não há definição sobre gravações externas do candidato com
realizações de governo, nem sobre críticas a falhas administrativas e
deficiências em obras.
COMO
SERÁ: a propaganda eleitoral das eleições,
municipal e geral, em rádio e tevê, acontecerá nos 35 dias que antecedem o dia
da eleição. É permitida somente após o dia 15 de agosto do ano da eleição
Nas eleições municipais
o tempo semanal será de 610 minutos de propaganda, distribuído entre os
candidatos a prefeito e vereador. Nas eleições gerais, o tempo será de 790
minutos por semana de propaganda, dependendo da renovação do Senado (1/3 ou 2/3),
esse tempo semanal pode chegar a 796 minutos. Será permitida gravação externa
do candidato com realizações de governos e críticas a supostas falhas
administrativas e deficiências em obras. Será proibido o uso de efeitos
especiais, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
TEMPO DE PROPAGANDA ENTRE PARTIDOS
Como é: 88% do total do tempo de propaganda
eleitoral são rateados proporcionalmente ao número de representantes na Câmara
dos Deputados, e os outros 12% são distribuídos igualitariamente.
COMO
SERÁ: serão rateados, proporcionalmente, ao
número de representantes na Câmara dos Deputados, 90% do tempo total de
propaganda eleitoral, enquanto os 10% restantes, serão distribuídos de forma
igualitária; nas coligações majoritárias (prefeito, governador, senador e
presidente), a distribuição do tempo proporcional será feita, somente, entre as
seis maiores bancadas da coligação.
PROPAGANDA FORA DAS ELEIÇÕES
Como é: todos os partidos têm propaganda
semestrais, estadual e nacional, de 20 minutos cada.
COMO
SERÁ: a propaganda fora do período das
eleições será permitida somente ao partido que tenha concorrido com candidatos
próprios à Câmara dos Deputados e eleito, ao menos, um congressista. Os
partidos que tiverem até quatro deputados federais, terão um programa de cadeia
nacional a cada semestre com duração de cinco minutos cada. O partido que tiver
cinco ou mais deputados federais, terá um programa de cadeia nacional a cada
semestre com duração de 10 minutos cada.
PARTICIPAÇÃO FEMININA
Como é: não tem regras definidas.
COMO
SERÁ: o incentivo à participação da mulher
na política terá um minuto por programa e dois minutos nas inserções ao longo
da programação. Nas duas primeiras eleições, o tempo de participação das
mulheres será de dois minutos nos programas e quatro minutos nas inserções. Nas
duas eleições seguidas a essas, a participação das mulheres passa a ser 1,5
minuto nos programas e de três minutos nas inserções.
DEBATES
Como é: garante a presença no debate de todos
os candidatos de partidos que tenham representação na Câmara dos Deputados,
podendo convidar os demais.
COMO
SERÁ: terá presença garantida nos debates,
os candidatos de partidos com mais de nove representantes na Câmara Federal. Os
demais candidatos podem ser convidados. As regras devem ser aprovadas por, no
mínimo, 2/3 dos candidatos ou dos partidos. Não será considerada propaganda
eleitoral antecipada, a realização de debates entre os pré-candidatos, que
poderão ter cobertura dos meios de comunicação social. Será permitida, também,
antes do período oficial de campanha, a realização de reuniões custeadas pelo
partido, mesmo que seja iniciativa da sociedade civil.
VOTO EM TRÂNSITO
Como é: o voto em trânsito é permitido
somente para presidente da República.
COMO
SERÁ: nos municípios
com mais de 100 mil eleitores que tenham urnas especiais, será permitido o voto
em trânsito para todos os cargos, com exceção às eleições de prefeito e
vereador, obedecendo às regras de habilitação antecipada da Justiça Eleitoral.
Nos outros casos (municípios com menos de 100 mil eleitores), se o voto em
trânsito for dentro do estado, o eleitor não poderá fazê-lo para prefeito e
vereador; e se for fora do estado, o voto em trânsito valerá somente para
presidente da República.
NOVAS ELEIÇÕES
Como é: a Justiça Eleitoral marca novas
eleições, entre 20 e 40 dias, quando o prefeito é cassado e teve mais de 50%
dos votos.
COMO
SERÁ: Se a Justiça Eleitoral cassar
diploma, indeferir registro ou decretar perda de mandato de candidato eleito
para cargo majoritário, novas eleições serão realizadas. Se a vacância do cargo
acontecer a menos de seis meses do final do mandato, haverá eleição indireta.
RECURSO SUSPENSIVO
Como é: O Código Eleitoral não permite
recurso eleitoral com efeito suspensivo.
COMO SERÁ: terá efeito suspensivo o recurso contra
decisão de juiz ou de tribunal eleitoral regional, que resulte em cassação de
registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo. O tribunal deverá
dar preferência a esse recurso, sobre qualquer outro processo, exceto habeas
corpus ou mandado de segurança.
PUBLICIDADE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS
Como é: é permitida a propaganda no primeiro
semestre, respeitando a média dos gastos nos últimos três anos antes da
eleição, ou até, a quantidade gasta no ano anterior.
COMO
SERÁ: deverá usar a média das despesas com
publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos, anteriores ao ano do
pleito.
> para o PR-SP
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