Minirreforma Eleitoral é sancionada e passa a valer em 2016

Com as novas regras os futuros candidatos devem se filiar ao partido até seis meses antes do dia da eleição – 2 de abril; e fica permitida a deputados e vereadores, em ano eleitoral, a troca de partido nos 30 dias antes do prazo de filiação.




Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na noite da terça-feira – dia 29 de setembro -, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 13.165/2015, que trata da Reforma Política Eleitoral. Entre outros pontos a proposta prevê a diminuição do tempo mínimo de filiação ao partido em que vai concorrer às eleições, que agora é de seis meses anteriores ao dia da eleição. O domicílio eleitoral de um ano, na cidade em que será candidato, permanece com o mesmo prazo. Ou seja: no caso de 2016, é preciso comprovar que mora na cidade, no mínimo, desde 2 de outubro deste ano; e precisa estar filiado no PR, no máximo, até 1º de abril do ano que vem.

O artigo que tratava da doação de empresas às campanhas eleitorais foi vetado, ficando, portanto, proibido ao candidato e ao partido, receber qualquer doação de pessoa jurídica (empresas). As doações de pessoa física continuam valendo. A proposta manteve, também, o sistema proporcional nas eleições de deputado e vereador, onde as vagas são preenchidas de acordo com a votação do partido ou coligação.

Janela aberta

Foi aprovada uma das mudanças mais aguardadas por àqueles mandatários que buscam trocar de legenda sem perda do mandato. O novo texto da legislação eleitoral abre uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Assim sendo, os mandatários de outros partidos, interessados em disputar a reeleição pelo PR no ano que vem, devem aproveitar a oportunidade e filiarem-se ao Partido da República, entre 2 de março e 1 de abril.

Filiação Partidária

Os interessados em concorrer às eleições devem ter no mínimo seis meses de filiação anteriores ao dia da eleição, que no pleito de 2016 deve ser até o dia 1º de abril, já que às eleições serão no dia 2 de outubro. O prazo de filiação era de um ano antes das eleições.

Doações às campanhas

O novo regramento eleitoral reserva que as doações às campanhas eleitorais só podem ser feitas pelas pessoas físicas, não sendo mais permitida a doação por empresas.

Menos tempo. Menos custo.

Com o objetivo de diminuir o custo, os atuais noventa dias (três meses) de campanha foram reduzidos pela metade. Agora o tempo de campanha é de 45 dias (um mês e meio). O tempo de campanha no rádio e na televisão também foi reduzido de 45 para 35 dias.

Sistema eleitoral

O sistema eleitoral atual foi mantido, com eleições a cada dois anos – municipais e gerais.

Coligações

Continua a liberdade de os partidos se unirem em diferentes coligações.

Sistema proporcional

Continua valendo o sistema proporcional (deputados e vereadores), em que as vagas são preenchidas de acordo com a votação do partido ou coligação.

Cláusula de desempenho

Com a nova legislação, o candidato para preencher a vaga do partido ou da coligação, deverá obter, ao menos, 10% (dez por cento) do quociente eleitoral da cidade. Exemplo: se o quociente for de 1.000 votos, para assumir uma das vagas, o candidato do partido ou da coligação, deve ter uma votação mínima de 100 votos.

Convenção e Registro de Candidatos

O período das convenções para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações foi alterado e deverá acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016 (ano da eleição). Com o novo regramento, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às dezenove horas do dia 15 de agosto de 2016 (do ano em que são realizadas eleições).



Pesquisa e texto: Osvaldenir Stocker

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