Com as novas regras os
futuros candidatos devem se filiar ao partido até seis meses antes do dia da
eleição – 2 de abril; e fica permitida a deputados e vereadores, em ano
eleitoral, a troca de partido nos 30 dias antes do prazo de filiação.
Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na noite da terça-feira – dia 29 de setembro -, em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 13.165/2015, que trata da Reforma Política Eleitoral. Entre outros pontos a proposta prevê a diminuição do tempo mínimo de filiação ao partido em que vai concorrer às eleições, que agora é de seis meses anteriores ao dia da eleição. O domicílio eleitoral de um ano, na cidade em que será candidato, permanece com o mesmo prazo. Ou seja: no caso de 2016, é preciso comprovar que mora na cidade, no mínimo, desde 2 de outubro deste ano; e precisa estar filiado no PR, no máximo, até 1º de abril do ano que vem.
O artigo que tratava da doação de empresas às campanhas
eleitorais foi vetado, ficando, portanto, proibido ao candidato e ao partido, receber
qualquer doação de pessoa jurídica (empresas). As doações de pessoa física
continuam valendo. A proposta manteve, também, o sistema proporcional nas
eleições de deputado e vereador, onde as vagas são preenchidas de acordo com a
votação do partido ou coligação.
Janela aberta
Foi aprovada uma das mudanças mais aguardadas por àqueles
mandatários que buscam trocar de legenda sem perda do mandato. O novo texto da
legislação eleitoral abre uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do
mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Assim sendo, os
mandatários de outros partidos, interessados em disputar a reeleição pelo PR no
ano que vem, devem aproveitar a oportunidade e filiarem-se ao Partido da
República, entre 2 de março e 1 de abril.
Filiação Partidária
Os interessados em concorrer às eleições devem ter no mínimo
seis meses de filiação anteriores ao dia da eleição, que no pleito de 2016 deve
ser até o dia 1º de abril, já que às eleições serão no dia 2 de outubro. O
prazo de filiação era de um ano antes das eleições.
Doações às campanhas
O novo regramento eleitoral reserva que as doações às
campanhas eleitorais só podem ser feitas pelas pessoas físicas, não sendo mais
permitida a doação por empresas.
Menos tempo. Menos
custo.
Com o objetivo de diminuir o custo, os atuais noventa dias
(três meses) de campanha foram reduzidos pela metade. Agora o tempo de campanha
é de 45 dias (um mês e meio). O tempo de campanha no rádio e na televisão
também foi reduzido de 45 para 35 dias.
Sistema eleitoral
O sistema eleitoral atual foi mantido, com eleições a cada
dois anos – municipais e gerais.
Coligações
Continua a liberdade de os partidos se unirem em diferentes
coligações.
Sistema proporcional
Continua valendo o sistema proporcional (deputados e
vereadores), em que as vagas são preenchidas de acordo com a votação do partido
ou coligação.
Cláusula de desempenho
Com a nova legislação, o candidato para preencher a vaga do
partido ou da coligação, deverá obter, ao menos, 10% (dez por cento) do quociente
eleitoral da cidade. Exemplo: se o
quociente for de 1.000 votos, para assumir uma das vagas, o candidato do
partido ou da coligação, deve ter uma votação mínima de 100 votos.
Convenção e Registro de
Candidatos
O período das convenções
para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações foi alterado e deverá
acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto
de 2016 (ano da eleição). Com o novo regramento, os partidos e coligações
devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro
de seus candidatos até às dezenove horas do dia 15 de agosto de 2016 (do
ano em que são realizadas eleições).
Pesquisa e texto: Osvaldenir Stocker
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