A proposta do deputado
republicano segue padrões mundiais, caso de Dinamarca, Suíça e Estados Unidos,
que adotaram políticas nacionais nesse sentido.
A diminuição da gordura trans nos alimentos
ingeridos pela população é assunto tratado desde o início dos anos 2000. Com o
intuito de oferecer uma alimentação de qualidade às crianças e adolescentes
regularmente matriculados nas escolas públicas do Estado de São Paulo, o
deputado estadual André do Prado, líder do PR na Assembleia Legislativa,
apresentou o projeto de Lei nº 1.012/2015, que proíbe, nas unidades escolares
de educação básica, a comercialização de alimentos industrializados que
contenham gorduras trans.
Segundo o deputado André do Prado, esta iniciativa
segue uma tendência mundial, visando garantir a segurança alimentar de crianças
e adolescentes, incentivando-as a hábitos saudáveis. “É durante a infância que
as crianças adquirem os hábitos que levarão para toda a vida, motivo pelo qual
estamos educando-as quanto aos malefícios à saúde, causados pelas gorduras
trans”, comenta.
Apresentado na Assembleia Legislativa em 20 de
junho de 2015, o projeto, atualmente, encontra-se em análise dos deputados que
integram a Comissão Permanente de Educação, depois de ter passado com parecer
favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação. Em breve,
a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento irá analisar a propositura.
Infelizmente, ainda não existe uma política nacional
de combate e controle das gorduras trans, principais causadoras de doenças
cardíacas e coronarianas. A iniciativa apresentada pelo deputado André do Prado
segue padrões mundiais, fazendo com que o Estado de São Paulo acompanhe ações
tomadas em lugares como: Dinamarca, Suíça e Estados Unidos.
“Saúde é um assunto com o qual não podemos brincar.
Já está provada, cientificamente, a importância de banirmos as gorduras trans
da alimentação de crianças e adultos, motivo pelo qual apresentei e estou
lutando pela aprovação premente deste projeto de Lei no nosso Estado. Desde
2003, a Dinamarca abriu precedentes ao banir óleos parcialmente hidrogenados da
alimentação de seus cidadãos. Em 2008, foi a vez da Suíça tomar medida
semelhante. Os Estados Unidos, em 2015, assumiram o compromisso de obrigar a
indústria alimentar a banir as gorduras trans de seus produtos a partir de
2018”, afirma o deputado André do Prado.
A quantidade de gorduras trans presente nos
alimentos comercializados no Brasil deve ser descritas nos rótulos dos
produtos, sendo que porções inferiores a 0,2 gramas podem ser consideradas
nulas, mas isso não interfere na medida apresentada pelo deputado André do
Prado no Parlamento Paulista.
“Infelizmente, compete apenas aos órgãos federais
legislarem ou regulamentarem as informações descritas nos rótulos dos produtos
comercializados no Brasil. No entanto, essas informações, mesmo com algumas
distorções, serão de vital importância para que as autoridades estaduais possam
cumprir o disposto nesta iniciativa”, argumenta o deputado.
O projeto de Lei 1.012/2015 pode ser considerado um
grande divisor de águas porque tem a missão de formar nas crianças um paladar
saudável com a ingestão de alimentos que contenham nutrientes fundamentais para
o organismo. Nesse sentido, muitos veículos de comunicação estão criando
campanhas de incentivo e orientação quanto a importância de pais e mães
oferecerem alimentos saudáveis aos seus filhos.
“Não adianta os pais ensinarem seus filhos a se
alimentarem com frutas, verduras, legumes e outros alimentos ricos em gorduras
saudáveis se as escolas caminharem no sentido contrário. Tenho certeza de que,
com minha iniciativa, todos nós estaremos criando uma geração com mais
qualidade de vida e saudáveis”, finaliza o parlamentar. (OS)
Fonte:
Release da Assessoria de imprensa - gabinete deputado André do Prado -,
assinado pelos jornalistas Mauricio Vicentim e Marcelo Pascotto.
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