Promulgada emenda que abre "janela" para troca de partidos

De acordo com a Secretaria Geral do Congresso, deputados e vereadores têm até 18 de março para se filiarem em novas legendas, sem a perda do mandato por infidelidade partidária.



A Emenda Constitucional 91/2016, que abre a chamada janela partidária, foi promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira – 18 de fevereiro. A medida permite que deputados e vereadores, candidatos às eleições municipais deste ano, troquem de legenda partidária até o próximo dia 18 de março (30 dias da promulgação) sem qualquer punição por parte da Justiça Eleitoral.

Após a promulgação da PEC os deputados federais têm 30 dias para a mudança de legenda sem prejuízo do mandato. Essas desfiliações não serão consideradas para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
A “janela” não inclui senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, já que mandatários de cargos no Executivo já tem o direito de trocar de partido livremente.

Antigo Regramento

A mudança aprovada em 2016 veio alterar a decisão aprovada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que punia com a perda de mandato os parlamentares que mudassem de partido sem justificativa. Nessa mesma legislação, é permitida a troca de partido sem perda de mandato aos deputados e vereadores que se filiem em partidos recém-criados.

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