De acordo com a Secretaria Geral do
Congresso, deputados e vereadores têm até 18 de março para se filiarem em novas
legendas, sem a perda do mandato por infidelidade partidária.
A
Emenda Constitucional 91/2016, que abre a chamada janela partidária, foi
promulgada pelo Congresso Nacional na quinta-feira – 18 de fevereiro. A medida
permite que deputados e vereadores, candidatos às eleições municipais deste
ano, troquem de legenda partidária até o próximo dia 18 de março (30 dias da
promulgação) sem qualquer punição por parte da Justiça Eleitoral.
Após
a promulgação da PEC os deputados federais têm 30 dias para a mudança de
legenda sem prejuízo do mandato. Essas desfiliações não serão consideradas para
fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão.
A
“janela” não inclui senadores, presidente da República, governadores e
prefeitos, já que mandatários de cargos no Executivo já tem o direito de trocar
de partido livremente.
Antigo
Regramento
A
mudança aprovada em 2016 veio alterar a decisão aprovada em 2008 pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), que punia com a perda de mandato os parlamentares que
mudassem de partido sem justificativa. Nessa mesma legislação, é permitida a
troca de partido sem perda de mandato aos deputados e vereadores que se filiem
em partidos recém-criados.
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