MITO: É DEVER DO ELEITOR FISCALIZAR A ATUAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS! A Justiça Eleitoral não exerce a fiscalização do cumprimento das promessas de campanha, pois a sua área de atuação legal se limita ao processo eleitoral.
O papel do eleitor vai muito além do ato de votar.
Após os candidatos eleitos serem empossados, é dever de cada cidadão fiscalizar
o cumprimento dos programas propostos durante a campanha eleitoral e a forma de
utilização dos recursos públicos. A Justiça Eleitoral não exerce a fiscalização
do cumprimento das promessas de campanha, pois a sua área de atuação legal se
limita ao processo eleitoral.
Os candidatos são eleitos com a missão de trabalhar
ao máximo para gerar muitos benefícios à coletividade. Os detentores de mandato
eletivo e todos os agentes públicos têm a obrigação de trabalhar para a
sociedade e a atitude de fiscalização de cada cidadão, que é o empregador
desses agentes públicos, é essencial para a transformação do país.
E como o cidadão pode monitorar a atuação dos
representantes eleitos?
Há uma infinidade de canais para conhecer e
acompanhar as ações adotadas pelos membros dos poderes executivo e legislativo,
tais como: acessar o Portal da Transparência disponível nos sites dos entes
federativos para acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos
públicos; acompanhar as notícias dos órgãos públicos; participar de sessões
plenárias e audiências públicas das câmaras legislativas, seja presencialmente,
ou por seus canais de televisão ou on-line; acessar notícias em veículos de
comunicação plurais e com credibilidade.
Onde o eleitor pode denunciar as irregularidades?
O eleitor pode, ainda, fazer denúncias ao
Ministério Público competente (estadual ou federal) referentes a diferentes
áreas de atuação do Estado, como a ausência de vagas em escolas públicas,
violação aos direitos da criança e do adolescente, danos ao meio ambiente, má
aplicação dos recursos públicos, entre outros.
Quem tiver conhecimento de irregularidades na
gestão de contas públicas deve denunciar ao Tribunal de Contas competente
(estadual ou da União). Denúncias que envolvem atividades de gestão do
patrimônio público federal podem ser apresentadas à Controladoria-Geral da
União (CGU), que compõe o Ministério da Transparência e Fiscalização.
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FONTE:
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Coordenadoria
de Comunicação Social

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