Apesar, e com o pesar, de vivermos o atual momento
com a triste pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Justiça Eleitoral vem sinalizando
que não haverá alterações no Calendário das Eleições Municipais de 2020,
fazendo com que partidos mantenham-se focados nas filiações de seus
pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito, e vereador, até o próximo dia 4 de
abril, seis meses antes das eleições, conforme determina a legislação
eleitoral.
Apesar de políticos de vários partidos defenderem
que os pleitos eleitorais sejam adiados, o certo neste momento, é que no dia 4
de outubro, os brasileiros deverão ir às urnas para eleger 5.570 prefeitos e
vice-prefeitos, e quase 57 mil vereadores às Câmaras Municipais de todo país.
E é sobre o vereador, importante (senão o mais
importante) personagem da política brasileira, que escolhi abordar neste
artigo, para que nossos pré-candidatos conheçam e se preparem para desenvolver
seus papeis de forma responsável e legal como legislador municipal a partir de
2021, quando eleitos assumirão seus mandatos para representar a população.
Certamente, não só a população, mas também muitos que
já foram candidatos, e atuais pré-candidatos ao cargo ainda se perguntam: o que
poderei fazer, de fato, se eleito? O que não cabe ao mandato de vereador? O que
não posso prometer às pessoas? E são estas interrogativas que procurarei
responder a você que busca ocupar uma cadeira no legislativo de sua cidade.
Primeiro, de forma bem sucinta, vamos conhecer o que
é um vereador: agente público eleito pelo voto direto e secreto, para exercer
suas funções como representante da população, do partido político a que
pertence, e de movimentos organizados, na Câmara Municipal, semelhante aos
papéis desenvolvidos pelos deputados nos parlamentos estadual e federal.
O que poderei fazer, de fato, se eleito?
Quando considerei ser talvez o mais importante entre
os cargos políticos, se deve ao fato da maior proximidade com a população,
sendo o mais cobrado por moradores pelas demandas de cada lugar. Estando na
ponta, muitas vezes, por falta de conhecimento das pessoas, o vereador recebe o
ônus de responsabilidades que não competem, efetivamente, às suas funções
legislativas, cabendo-lhe a obrigação, inclusive, de esclarecer essas
comunidades, sobre o que cabe ao mandato de vereador, até porque o ditado
‘mentira tem perna curta’ não faz mais o menor sentido em tempos de ‘fake news’
virtuais, que se difundem com uma rapidez imensamente maior, se comparadas com
as notícias verdadeiras. As quatro atribuições principais de um vereador, são:
Representar; Legislar; Fiscalizar; e Assessorar.
Representar –
O vereador tem como função inicial e imprescindível até o final de seu mandato,
representar os interesses dos moradores de sua cidade na Câmara Municipal, já
que foi eleito para ser a voz do povo na ‘Casa do Povo’ – o legislativo
municipal, o que significa, também, falar em nome da legenda partidária e dos
movimentos sociais organizados, a que representa. Sendo assim, tem o dever de
realizar audiências públicas, debates e seminários, com objetivo principal de
ouvir os interesses coletivos da sociedade, sobre os diversos temas que se
apresentam durante o mandato.
Como autoridade representativa da população no
município, a Constituição Federal do Brasil reserva ao vereador o direito à
inviolabilidade, para que tenha garantidas suas opiniões, palavras e
encaminhamento de votos. Porém, deve-se ressaltar que o vereador não goza de
imunidade processual e de foro privilegiado, o que quer dizer não estar isento
de processos por crimes, como homicídio, furto, roubo, etc., independente de
autorização da Câmara Municipal.
Legislar –
Elaborar, apreciar, alterar ou revogar leis de interesses da população do
município, estão entre a função de legislar do vereador, podendo ser essas leis
originárias de projetos do próprio legislativo, ou de propostas de iniciativa
do Executivo Municipal e da sociedade civil, sempre analisadas, discutidas e
votadas em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Além de criar, aprovar ou
rejeitar projetos de lei, nessa função de legislar, o vereador pode participar
da elaboração do Regimento Interno da Casa, da Lei Orgânica do Município
(espécie de Constituição Municipal), produzir, aprovar ou rejeitar outras
proposituras, como decretos legislativos, pareceres, requerimentos (pedidos de
informações à autoridades e órgãos públicos e privados), resoluções e
indicações (solicitação para execução de serviços públicos).
Entre os principais assuntos que podem ser tratados
através de lei, pelos vereadores, constam: denominação de logradouros (ruas,
avenidas, vielas e praças); criação de bairros, distritos e subdistritos;
proposta de mudança ou extinção de tributos municipais; estabelecimento do
chamado perímetro urbano (área urbanizada do município); estabelecimento das
regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; preservação da memória do
município ao determinar tombamento de prédios como patrimônio público; elaboração,
deliberação e aprovação do Plano Diretor do Município; e também aprovação dos
documentos orçamentários, e do Plano Municipal de Educação.
Fiscalizar –
Cabe ao vereador, também, o ato de fiscalizar as ações da administração
municipal, do prefeito, sobretudo, quanto ao cumprimento da lei e à correta
gestão dos recursos públicos. Analisar o Plano Diretor e a atuação das
Comissões Especiais, que têm como objetivo a discussão e aprovação do orçamento
anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), são ações importantes do
vereador, como fiscalizador dos atos do Executivo Municipal, que inclui ainda, entre
outros deveres: analisar as contas da prefeitura; verificar se não há obras
superfaturadas e/ou atrasadas; e visitar os órgãos da municipalidade, inclusive
os indiretos, no sentido de avaliar se os serviços estão dentro da legalidade.
Ao encontrar ilegalidades ou dúvidas quanto a ações
e posturas legais, o vereador tem instrumentos legais para agir, a começar pelo
pedido de informações à administração municipal. Esses questionamentos ou
pedidos de normalização de uma situação, devem ser dirigidos por escrito ao
prefeito (através de ofício ou requerimento aprovado em sessão legislativa). O
chefe do Executivo tem até 30 dias para responder essas notificações, com os
devidos esclarecimentos ou providências solicitadas.
Havendo indícios de irregularidades, o vereador pode
solicitar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar os
fatos e fazer os necessários encaminhamentos aos devidos órgãos competentes,
entre eles o Ministério Público. Tratando-se das contas do Município, com
auxílio do Tribunal de Contas responsável (Estado ou Município), pode promover
o “controle externo das contas pública”, como é conhecido.
Caso haja descumprimento da lei, o vereador (assim
como qualquer cidadão) pode encaminhar denúncia ao Ministério Público. Assim,
por força judicial, o prefeito será obrigado a fazer cumprir a legislação, sob
a pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos indevidos.
O que não cabe ao vereador e, portanto, não posso prometer
às pessoas?
A proximidade que há entre o vereador e a população
coloca-lhe de frente com as cobranças da população, na maioria das vezes
relacionadas a serviços e obrigações de competência do Poder Executivo
Municipal. Nesse momento cabe ao vereador ter ciência e passar às pessoas sobre
as reais responsabilidades do Poder Legislativo, quais são as possibilidades,
de fato, do mandato de um vereador, tendo como base que não dispõe de orçamento
público, e que não tem a competência de executar obras e serviços.
Outros pontos que não cabem ao vereador: elaborar projetos
de lei que se confrontem com as leis dos Estados, da União e da Constituição,
que, certamente, serão impedidas de seguir para trâmites na Câmara Municipal.
Inviolabilidade sim. Imunidade processual e foro
privilegiado, não!
A Constituição Federal garante ao vereador no
exercício do mandato e na circunscrição do seu município, o direito à
inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Porém, não confunda
inviolabilidade com imunidade processual ou foro privilegiado, já que o
vereador não é detentor desses direitos. Ou seja, o vereador pode ser
processado por homicídio, roubo, furtos, e outros crimes, sem qualquer
autorização da Câmara Municipal e do Juízo da Comarca.
Expediente e subsídios
A Constituição Federal garante ao vereador o
exercício de outra profissão, desde que haja compatibilidade de horário e não
prejudique suas atividades parlamentares, ou seja, ele não precisa deixar suas
atividades de professor, policial, engenheiro, médico, por exemplo. Porém, se
for detentor de cargo público, deverá optar entre a remuneração de servidor
público e os subsídios como parlamentar. Ou um ou outro!
O artigo 29, inciso VI, da Constituição do Brasil,
estabelece o direito a remuneração do vereador, como subsídio às suas funções
na Câmara Municipal, variando entre 20% e 75% do subsídio do deputado estadual,
dependendo do tamanho do município em que o vereador exerce seu mando.
Agora, conhecendo um pouco do que pode e o que não
fazer, coloque a verdade e o compromisso cidadão à frente de sua campanha e de
seu mandato, respeitando as leis e exercendo o que, de fato, compete às funções
de vereador.
P/Dr. Ricardo Vita Porto em 3 de abril de 2020
________________
*Dr. Ricardo Vita Porto, consultor jurídico do Partido Liberal (SP), é advogado
especializado em Direito Político e Eleitoral; pós-graduado em Direito
Eleitoral e Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista; professor
na Escola Paulista da Magistratura – TJ/SP; membro da Comissão de Estudos
Eleitorais e Valorização do Voto da OAB/SP; procurador jurídico da Associação
Beneficente da Justiça Eleitoral (ABJE) – TRE/SP; e membro da Comissão
Eleitoral Central da Prefeitura Municipal de São Paulo, representando a OAB/SP.

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