TSE APROVA REGRAS QUE PERMITEM EXAMINAR AS INFORMAÇÕES. Nova modalidade de realização das convenções partidárias foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral no dia 4 de junho. Entre as normas, a resolução estabelece que as informações relativas à ata e lista dos presentes, sejam registradas diretamente no módulo externo do CANDex, que funcionará como livro ata da convenção virtual.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram, por unanimidade, a resolução que define as regras sobre o controle
de autenticidade da ata das convenções partidárias virtuais nas Eleições
Municipais 2020.
O documento estabelece as formas de compatibilizar
a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e
regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas
atas. A norma foi aprovada na noite desta terça-feira (30), durante a sessão
administrativa da Corte, realizada por videoconferência.
A minuta da resolução, relatada pelo presidente da
Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, foi elaborada por Grupo de
Trabalho constituído logo após a Corte Eleitoral confirmar a possibilidade de
os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no
dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento
social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
REGISTRO DA ATA
Entre outros pontos, a resolução estabelece que o
módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcione como livro ata da
convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações
relativas à ata e à lista dos presentes. Nesse modelo, a rubrica da Justiça
Eleitoral é suprida pela cadeia de verificações de segurança do Sistema
Candidaturas (Cand), que o torna capaz de reconhecer a autenticidade de
quaisquer dados digitados no seu módulo externo e o usuário que os transmitiu.
A viabilidade da proposta e a segurança da operação contra adulterações foram
confirmadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
FORMAS DE ASSINATURA
Ainda de acordo com a nova norma, a partir de
agora, as assinaturas dos presentes podem ser registradas por diversos meios:
assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada;
registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita
comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer
outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua
anuência com o conteúdo da ata. Por fim, o documento permite que seja feita a
coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação.
A instrução também contém sugestões feitas por
partidos e esclarece dúvidas trazidas por eles, bem como reafirma a liberdade
das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a
convenção virtual.
Ao apresentar seu voto pela aprovação da minuta de
resolução, o ministro Barroso destacou que, diante de um cenário de pandemia,
era necessário transportar os meios analógicos para os digitais da melhor forma
possível e sem ocasionar novos ônus aos partidos políticos. “A tarefa era
desafiadora, uma vez que a opção encontrada não podia avançar sobre a autonomia
partidária, devendo ser adotada com a mínima alteração das instruções
normativas já aprovadas e publicadas que serão aplicadas nas Eleições
Municipais de 2020”, explicou.
GRUPO DE TRABALHO
Para chegar ao texto da minuta de resolução em
menos de 20 dias, foram realizadas reuniões entre os membros do GT e unidades
técnicas do TSE. Além disso, o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador do
Grupo, enviou ofícios às 33 legendas registradas na Corte Eleitoral, para que
apresentassem suas sugestões sobre a questão.
A diretriz do trabalho do GT foi o respeito à
autonomia partidária, uma vez que, nas convenções, se desenvolvem diversos atos
– como a construção de estratégias políticas – que podem ser mantidos em
reserva pela agremiação. A tarefa do GT era encontrar solução para registrar,
de forma confiável, a ata e a lista de presentes à convenção virtual, já que
esses atos estão sujeitos à conferência pela Justiça Eleitoral.
EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA AS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das
Eleições), a ata das convenções partidárias deve ser lavrada em livro aberto e
rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de
presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de
realizada a convenção.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.609/2019, o
livro pode ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de
candidatura quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados
em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de
gênero.
Pelo calendário eleitoral, as convenções para a
escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a
5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado
na última terça-feira (23) transfere as datas para 31 de agosto a 16 de
setembro. Para passar a valer, a PEC ainda deve ser apreciada pela Câmara dos
Deputados. (IC/LC,
DM)
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FONTE: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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