NOVO PRAZO ATENDE ADIAMENTO PREVISTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 107/2020. Conforme decisão da Justiça Eleitoral, as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias poderão ser realizadas no formato virtual.
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº
107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais
previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente
ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de
candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no
período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias
impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos
políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de
candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções
virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às
regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº
23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
RESOLUÇÃO
A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas
de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as
exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das
informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento estabelece que o
módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da
convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações
relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado
pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da
convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas
no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser registrada por
diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta
presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação
dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta
presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na
respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de Divulgação de Candidaturas
e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº
23.609/2019.
ANULAÇÃO
Ainda conforme a legislação, caso a convenção
partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório
Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a
deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a
data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação. (MC/LC, DM)

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