QUANTIDADE DE TESTES RÁPIDOS NA INTERNET. O quinto projeto do deputado federal do PL, visando diminuir as consequências do novo coronavírus, propõe a divulgação on-line de dados dos testes rápidos, em portal do governo federal. Conheça esta e outras medidas propostas pelo parlamentar.
O deputado federal Miguel Lombardi apresentou o seu
quinto projeto de lei destinado a reduzir impactos da pandemia na sociedade. A
propositura autenticada eletronicamente (PL 2110/20) sugere a publicação de
dados a respeito de testes rápidos distribuídos para os estados e municípios
brasileiros durante o período da crise sanitária. Para o parlamentar, os dados
estão dispersos o que dificulta o monitoramento do estoque destes componentes
no país e a quantidade de envio para cada unidade da federação.
“A falta de informações clara impede o Parlamento
de monitorar as estratégias do Ministério da Saúde na testagem da população.
Por este motivo apresentei esta proposta de lei que defende que a quantidade de
envio desse material esteja disponível em tempo real em um portal do governo
federal”, informou o deputado Miguel que é membro titular da Comissão da
Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
OUTROS PROJETOS RELACIONADOS AO TEMA
O deputado já protocolou pelo sistema remoto da
Câmara o PL 1029/20 que dispõe sobre o repasse, de forma extraordinária, dos
recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no exercício
de 2020, para o enfrentamento da crise sanitária.
Lombardi também apresentou o PLP 41/20 que concede
isenção temporária de tributos federais às Entidades de Assistência Social, em
decorrência da epidemia do coronavírus.
Além do PL 1026/20 que altera a Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, para permitir às entidades filantrópicas de longa permanência ou casas-lares a utilização da totalidade dos benefícios previdenciários ou de assistência social dos atendidos, durante as ações de combate à epidemia e em outras situações de reconhecimento do estado de calamidade pública, a fim de promover os cuidados com a saúde dos próprios idosos, e dá outras providências. Outro texto legislativo apresentado é uma emenda (EM 2/2020 MPV 94420) ao Programa Verde Amerelo (MP 944/2020) onde foi proposta inclusão de associações, fundações e organizações da sociedade civil entre os que terão acesso ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A MP foi retirada pela Presidência, mas foi reapresentada pelo governo federal e voltou a tramitar no Legislativo.

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