AGORA É LEI OS PROGRAMAS PROPOSTOS PELA VEREADORA DO PL. A presidente do PL de Osasco, vereadora Ana Paula Rossi, teve sancionado Projeto de Lei de sua autoria que institui o Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência (Prodamu); e o Projeto Guardiã Maria da Penha (GMP).
A vereadora Ana Paula
Rossi – presidente do PL de Osasco – teve sancionado pelo prefeito Rogério
Lins, mais um projeto de sua autoria em defesa das mulheres osasquenses. O
projeto de lei nº 5.073/2020, que institui o Programa de Atenção, Proteção e
Defesa da Mulher Vítima de Violência (Prodamu); e o Projeto Guardiã Maria da
Penha (GMP), agora é lei na cidade.
O Prodamu ficará sob a
responsabilidade da Secretaria da Segurança e Controle Urbano (Secontru), que atuará
na proteção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência e
ações no âmbito da segurança, através da atuação da Guarda Civil Municipal
(GCM), que executará o Projeto Guardiã Maria da Penha.
A equipe do Projeto
Guardiã Maria da Penha será composta por guardas municipais treinados e
instruídos com planejamentos específicos para o adequado atendimento humanizado
e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A
aplicação das ações será feita de forma articulada com o Ministério Público do
Estado.
A operacionalização do
Projeto, que envolve o planejamento, implementação e monitoramento, ocorrerá de
forma estruturada entre a Secontru, Secretaria de Assistência Social, Saúde,
Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência, Emprego Trabalho e Renda, e
Secretaria de Governo, por meio da Coordenadoria da Mulher e Igualdade Racial e
Diversidade Sexual, e Ministério Público do Estado.
A atuação da equipe que compõe o Projeto, terá, entre outros pontos, a realização do patrulhamento preventivo, comunitário e interventivo mediante medidas protetivas já expedidas; denúncias e flagrantes delitos; monitoramento do cumprimento das normas que garantam a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores da violência contra as mulheres; promoção do acolhimento humanizado e orientação às mulheres vítimas de violência; e encaminhamento aos serviços apropriados da rede de acolhimento.

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