Lei prevê medidas protetivas às mulheres de Osasco

 

AGORA É LEI OS PROGRAMAS PROPOSTOS PELA VEREADORA DO PL. A presidente do PL de Osasco, vereadora Ana Paula Rossi, teve sancionado Projeto de Lei de sua autoria que institui o Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência (Prodamu); e o Projeto Guardiã Maria da Penha (GMP).

A vereadora Ana Paula Rossi – presidente do PL de Osasco – teve sancionado pelo prefeito Rogério Lins, mais um projeto de sua autoria em defesa das mulheres osasquenses. O projeto de lei nº 5.073/2020, que institui o Programa de Atenção, Proteção e Defesa da Mulher Vítima de Violência (Prodamu); e o Projeto Guardiã Maria da Penha (GMP), agora é lei na cidade.

O Prodamu ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Segurança e Controle Urbano (Secontru), que atuará na proteção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência e ações no âmbito da segurança, através da atuação da Guarda Civil Municipal (GCM), que executará o Projeto Guardiã Maria da Penha.

A equipe do Projeto Guardiã Maria da Penha será composta por guardas municipais treinados e instruídos com planejamentos específicos para o adequado atendimento humanizado e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A aplicação das ações será feita de forma articulada com o Ministério Público do Estado.

A operacionalização do Projeto, que envolve o planejamento, implementação e monitoramento, ocorrerá de forma estruturada entre a Secontru, Secretaria de Assistência Social, Saúde, Centro de Referência da Mulher Vítima de Violência, Emprego Trabalho e Renda, e Secretaria de Governo, por meio da Coordenadoria da Mulher e Igualdade Racial e Diversidade Sexual, e Ministério Público do Estado.

A atuação da equipe que compõe o Projeto, terá, entre outros pontos, a realização do patrulhamento preventivo, comunitário e interventivo mediante medidas protetivas já expedidas; denúncias e flagrantes delitos; monitoramento do cumprimento das normas que garantam a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores da violência contra as mulheres; promoção do acolhimento humanizado e orientação às mulheres vítimas de violência; e encaminhamento aos serviços apropriados da rede de acolhimento.

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