ADVOGADOS ESPECIALIZADOS DETALHARAM O TEMA. A palestra ministrada pelo professor Dr. Tadeu Ferreira e moderada pelo advogado Dr. Jonathas Palmeira, transmitida ao vivo pelo Facebook nessa quarta (10/6), promovida pela Escola de Formação Política – PL/SP, assim como o E-Book especial com o conteúdo da palestra, estão disponíveis no portal do partido. Acesse pelo Link no final da matéria.
O Diretório Estadual do Partido
Liberal – São Paulo -, através da Escola de Formação Política – PL/SP, com
apoios da Fundação Alvaro Vale e do Mulher PL, promoveu nessa quarta-feira, 10
de junho, sua terceira live do programa virtual ‘Eleições 2020’, com o tema: O
que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral, transmitida pelo
Facebook do partido entre às 19h30 e 21h00.
A palestra foi brilhantemente
ministrada pelo experiente advogado em Direito Eleitoral, professor Dr. Tadeu
Ferreira, mediada de forma notável pelo advogado Dr. Jonathas Palmeira, e conduzida
com a expertise do membro-diretivo do PL, Dr. Simei Baldani.
PÚBLICO-ALVO ATIVO NA AUDIÊNCIA
A resposta dos
pré-candidatos, mandatários, líderes e filiados em geral do Partido Liberal, ao
chamamento para participarem da live-palestra, assim como as duas anteriores
promovidas pela Escola de Formação Política da legenda, foi mais uma vez
profícua e edificante.
A riqueza do conteúdo
palestrado manteve a audiência durante 1h30 de transmissão ao vivo, com a
participação de quase 400 liberalistas de todas as regiões do estado de São
Paulo, além de deputados federais e estaduais, e o prestígio virtual de
integrantes do PL de Santa Catarina.
UNIDADE E PIONEIRISMO
INTEGRADOS À VIRTUALIDADE
“O PL segue sua tradição
na formação, capacitação e qualificação de seus quadros partidários,
pioneirismo herdado de nosso fundador, o saudoso professor Alvaro Valle, que trouxemos
agora para a era digital, como ferramenta virtual fundamental de qualificação
neste período de isolamento social”, expõe o presidente do Partido Liberal,
José Tadeu Candelária ao concluir:
“E para cumprir esse papel
de preparar nossos pré-candidatos com qualidade para os pleitos que se
aproximam, tem sido fundamental o comprometimento coletivo de nossa equipe, de
dirigentes, dos deputados, e de nossos fieis parceiros, a exemplo do professor Dr.
Tadeu Ferreira e do Dr. Jonathas Palmeira, que nos presentearam com uma palestra
impecável do ponto de vista técnico e didático. Quando o grupo trabalha junto,
pelo mesmo objetivo, certamente a vitória acontece”, finaliza convicto e
confiante o dirigente maior do PL.
CONTEÚDO DECISIVO NO
PROCESSO ELEITORAL
A propaganda eleitoral
tem fator decisivo no desenvolvimento das campanhas, já que através dela o
candidato ganha o direito de se apresentar e expor suas ideias, seus projetos e
seus planos de gestão. Porém, ela é
regulamentada pela Justiça Eleitoral, no sentido de permitir mais homogeneidade
na disputa, afastando o abuso do poder econômico, além de outros pontos
fundamentais para garantia do regime democrático, que mesmo com tamanha
importância, o conhecimento de seus limites, muitas vezes, não chegam de forma
clara aos agentes envolvidos no processo eleitoral.
E foi nessa direção que
caminhou a palestra do professor Dr. Tadeu Ferreira, que diante do seu vasto
conhecimento do Direito Eleitoral, sob a mediação do também experiente na área,
Dr. Jonathas Palmeira, explanou com clareza a base jurídica que garante o
desenvolvimento legal dos direitos e deveres de uma propaganda eleitoral,
expondo o que é permitido e o que não pode ser feito pelos candidatos em suas
campanhas eleitorais, através das diversas formas, formatos e ferramentas.
PROPAGANDA SEGURA À
PARTIR DE 16 DE AGOSTO
Pré-candidatos do PL e
suas assessorias acompanharam integralmente o evento, capacitando-se para
divulgar suas campanhas com segurança a partir de 16 de agosto. Foi destacado,
por exemplo, que não pode veicular propaganda paga em rádio e tevê, estando
sujeito à multas quem violar esta regra; que não é permitido o uso de outdoors
– incluindo-se eletrônicos e outros equipamentos de publicidade semelhantes -; que
é proibido utilizar telemarketing na eleição, não sendo permitido também
terceirizar o impulsionamento de conteúdo da campanha nas redes sociais.
Entre muitos outros
pontos alertou ainda sobre apresentadores e profissionais que fazem parte de
programas de rádio e tevê, assim como de internet, redes sociais, que a
legislação insere na comunicação social, não podem mais exercer essas
atividades, já que 30 de maio foi o prazo limite de desincompatibilização; além
da proibição da transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio, televisão
e mídias sociais.
DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS
FALSAS
A palestra trouxe para o
debate também as criminosas ‘fake news’. A notícia falsa sempre existiu nas
campanhas eleitorais, o que passou a preocupar a Justiça Eleitoral foi o seu
poder de disseminação com o advento das redes sociais. Essas análises da
influência da internet nas eleições, sobretudo as mentiras de teor político que
podem alterar a intenção do voto, resultaram em muitos pontos das minirreformas
eleitorais aprovadas entre 2015 e 2019, cujas normas descritas pelo
palestrante, serão aplicadas nas eleições deste ano e que repercutem nas
esferas administrativa, cível e criminal comum. Falou sobre as ferramentas da
Justiça para a verificação de perfis falsos e quais canais devem ser utilizados
para fazermos a denúncia desses crimes.
PROPAGANDA POR CARRO DE
SOM
Dr. Tadeu Ferreira e Dr.
Jonathas Palmeira esclareceram as dúvidas de vários internautas, entre elas,
sobre a propaganda eleitoral através de carros de som. Destacaram que a lei
permite a circulação de carros de som e minitrios somente nas carreatas,
caminhadas e passeatas, ou durante os comícios, que continuam permitidos das 8
às 24 horas, sendo que comício de encerramento da campanha, o final poderá ser
estendido até às 2 horas do dia seguinte. O nível de pressão sonora não pode
ultrapassar o limite de oitenta decibéis a sete metros de distância do veículo.
Alertaram, portanto, para
essa mudança significativa na legislação, que não permite mais a circulação de
carro de som e de minitrio de forma isolada, ou seja: fica proibido a
circulação nas ruas, se não estiver acompanhando um ato ou movimentação
política.
Foi esclarecido que a
legislação equipara carro de som também às bicicletas, motocicletas, triciclos,
veículos adaptados, mesmo que tracionados por animais, como carroças e
charretes, ou mesmo impulsionado por pessoas, submetendo-se todos estes ao controle
da Justiça Eleitoral.
PROPAGANDA NO DIA DA
ELEIÇÃO
Destacaram que a
propaganda eleitoral no dia da eleição continua proibida, vedando, inclusive,
aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de
propaganda, aliciamento ou persuasão de eleitores, distribuição de camisetas e
manifestação coletiva. Só é permitido a manifestação individual e silenciosa do
eleitor.
AÇÕES NA PRÉ-CAMPANHA
Apesar de a palestra não
tratar do período que antecede a campanha, respondendo à dúvidas dos
participantes virtuais, foi esclarecido que as ações de cunho promocional,
participação em programas, encontros ou debates (podendo, inclusive, expor as
plataformas e projetos políticos), anteriores ao dia 16 de agosto, não serão
consideradas propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto
e menção à candidatura. Outro cuidado deve-se a não utilização de slogans,
ícones, logos, mensagens e artes gráficas que venham ser usadas nas campanhas.
FAÇA DOWNLOAD DO E-BOOK
COM CONTEÚDO COMPLETO DA LIVE:
http://www.partidoliberalsp.com.br/sp1/2020/06/10/o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral/

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