Live esclarece tudo ‘O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral’

 

ADVOGADOS ESPECIALIZADOS DETALHARAM O TEMA. A palestra ministrada pelo professor Dr. Tadeu Ferreira e moderada pelo advogado Dr. Jonathas Palmeira, transmitida ao vivo pelo Facebook nessa quarta (10/6), promovida pela Escola de Formação Política – PL/SP, assim como o E-Book especial com o conteúdo da palestra, estão disponíveis no portal do partido. Acesse pelo Link no final da matéria.

O Diretório Estadual do Partido Liberal – São Paulo -, através da Escola de Formação Política – PL/SP, com apoios da Fundação Alvaro Vale e do Mulher PL, promoveu nessa quarta-feira, 10 de junho, sua terceira live do programa virtual ‘Eleições 2020’, com o tema: O que pode e o que não pode na Propaganda Eleitoral, transmitida pelo Facebook do partido entre às 19h30 e 21h00.

A palestra foi brilhantemente ministrada pelo experiente advogado em Direito Eleitoral, professor Dr. Tadeu Ferreira, mediada de forma notável pelo advogado Dr. Jonathas Palmeira, e conduzida com a expertise do membro-diretivo do PL, Dr. Simei Baldani.

PÚBLICO-ALVO ATIVO NA AUDIÊNCIA

A resposta dos pré-candidatos, mandatários, líderes e filiados em geral do Partido Liberal, ao chamamento para participarem da live-palestra, assim como as duas anteriores promovidas pela Escola de Formação Política da legenda, foi mais uma vez profícua e edificante.

A riqueza do conteúdo palestrado manteve a audiência durante 1h30 de transmissão ao vivo, com a participação de quase 400 liberalistas de todas as regiões do estado de São Paulo, além de deputados federais e estaduais, e o prestígio virtual de integrantes do PL de Santa Catarina.

UNIDADE E PIONEIRISMO INTEGRADOS À VIRTUALIDADE

“O PL segue sua tradição na formação, capacitação e qualificação de seus quadros partidários, pioneirismo herdado de nosso fundador, o saudoso professor Alvaro Valle, que trouxemos agora para a era digital, como ferramenta virtual fundamental de qualificação neste período de isolamento social”, expõe o presidente do Partido Liberal, José Tadeu Candelária ao concluir:

“E para cumprir esse papel de preparar nossos pré-candidatos com qualidade para os pleitos que se aproximam, tem sido fundamental o comprometimento coletivo de nossa equipe, de dirigentes, dos deputados, e de nossos fieis parceiros, a exemplo do professor Dr. Tadeu Ferreira e do Dr. Jonathas Palmeira, que nos presentearam com uma palestra impecável do ponto de vista técnico e didático. Quando o grupo trabalha junto, pelo mesmo objetivo, certamente a vitória acontece”, finaliza convicto e confiante o dirigente maior do PL.

 

CONTEÚDO DECISIVO NO PROCESSO ELEITORAL

A propaganda eleitoral tem fator decisivo no desenvolvimento das campanhas, já que através dela o candidato ganha o direito de se apresentar e expor suas ideias, seus projetos e seus planos de gestão.  Porém, ela é regulamentada pela Justiça Eleitoral, no sentido de permitir mais homogeneidade na disputa, afastando o abuso do poder econômico, além de outros pontos fundamentais para garantia do regime democrático, que mesmo com tamanha importância, o conhecimento de seus limites, muitas vezes, não chegam de forma clara aos agentes envolvidos no processo eleitoral.

E foi nessa direção que caminhou a palestra do professor Dr. Tadeu Ferreira, que diante do seu vasto conhecimento do Direito Eleitoral, sob a mediação do também experiente na área, Dr. Jonathas Palmeira, explanou com clareza a base jurídica que garante o desenvolvimento legal dos direitos e deveres de uma propaganda eleitoral, expondo o que é permitido e o que não pode ser feito pelos candidatos em suas campanhas eleitorais, através das diversas formas, formatos e ferramentas.

PROPAGANDA SEGURA À PARTIR DE 16 DE AGOSTO

Pré-candidatos do PL e suas assessorias acompanharam integralmente o evento, capacitando-se para divulgar suas campanhas com segurança a partir de 16 de agosto. Foi destacado, por exemplo, que não pode veicular propaganda paga em rádio e tevê, estando sujeito à multas quem violar esta regra; que não é permitido o uso de outdoors – incluindo-se eletrônicos e outros equipamentos de publicidade semelhantes -; que é proibido utilizar telemarketing na eleição, não sendo permitido também terceirizar o impulsionamento de conteúdo da campanha nas redes sociais.

Entre muitos outros pontos alertou ainda sobre apresentadores e profissionais que fazem parte de programas de rádio e tevê, assim como de internet, redes sociais, que a legislação insere na comunicação social, não podem mais exercer essas atividades, já que 30 de maio foi o prazo limite de desincompatibilização; além da proibição da transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio, televisão e mídias sociais.

DISSEMINAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

A palestra trouxe para o debate também as criminosas ‘fake news’. A notícia falsa sempre existiu nas campanhas eleitorais, o que passou a preocupar a Justiça Eleitoral foi o seu poder de disseminação com o advento das redes sociais. Essas análises da influência da internet nas eleições, sobretudo as mentiras de teor político que podem alterar a intenção do voto, resultaram em muitos pontos das minirreformas eleitorais aprovadas entre 2015 e 2019, cujas normas descritas pelo palestrante, serão aplicadas nas eleições deste ano e que repercutem nas esferas administrativa, cível e criminal comum. Falou sobre as ferramentas da Justiça para a verificação de perfis falsos e quais canais devem ser utilizados para fazermos a denúncia desses crimes.

 

PROPAGANDA POR CARRO DE SOM

Dr. Tadeu Ferreira e Dr. Jonathas Palmeira esclareceram as dúvidas de vários internautas, entre elas, sobre a propaganda eleitoral através de carros de som. Destacaram que a lei permite a circulação de carros de som e minitrios somente nas carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante os comícios, que continuam permitidos das 8 às 24 horas, sendo que comício de encerramento da campanha, o final poderá ser estendido até às 2 horas do dia seguinte. O nível de pressão sonora não pode ultrapassar o limite de oitenta decibéis a sete metros de distância do veículo.

Alertaram, portanto, para essa mudança significativa na legislação, que não permite mais a circulação de carro de som e de minitrio de forma isolada, ou seja: fica proibido a circulação nas ruas, se não estiver acompanhando um ato ou movimentação política.

Foi esclarecido que a legislação equipara carro de som também às bicicletas, motocicletas, triciclos, veículos adaptados, mesmo que tracionados por animais, como carroças e charretes, ou mesmo impulsionado por pessoas, submetendo-se todos estes ao controle da Justiça Eleitoral.

PROPAGANDA NO DIA DA ELEIÇÃO

Destacaram que a propaganda eleitoral no dia da eleição continua proibida, vedando, inclusive, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda, aliciamento ou persuasão de eleitores, distribuição de camisetas e manifestação coletiva. Só é permitido a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

AÇÕES NA PRÉ-CAMPANHA

Apesar de a palestra não tratar do período que antecede a campanha, respondendo à dúvidas dos participantes virtuais, foi esclarecido que as ações de cunho promocional, participação em programas, encontros ou debates (podendo, inclusive, expor as plataformas e projetos políticos), anteriores ao dia 16 de agosto, não serão consideradas propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto e menção à candidatura. Outro cuidado deve-se a não utilização de slogans, ícones, logos, mensagens e artes gráficas que venham ser usadas nas campanhas.

 

FAÇA DOWNLOAD DO E-BOOK COM CONTEÚDO COMPLETO DA LIVE:

http://www.partidoliberalsp.com.br/sp1/2020/06/10/o-que-pode-e-nao-pode-na-propaganda-eleitoral/

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