Promulgado adiamento das Eleições Municipais de 2020

 

AS NOVAS DATAS SÃO: 15 DE NOVEMBRO (1º TURNO); 29 DE NOVEMBRO (2º TURNO). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados nessa quinta – 1º de julho – e o Congresso promulgou o texto que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. O placar de votação na Câmara foi de 407 votos a 70. Serão alterados também os prazos do processo eleitoral que ainda não venceram.

Foi aprovada nessa quarta-feira, dia 1º de julho, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as Eleições Municipais deste ano, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19). O texto aprovado determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 de novembro (1º turno); e 29 de novembro (2º turno).

O placar de votação foi de 407 votos favoráveis e 70 contrários. No primeiro turno foi 402 a 90. O texto aprovado pelos deputados foi promulgado pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (2/7).

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

GARANTIAS À SAÚDE E LIMITE DO PRAZO MAIOR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está definindo as ações necessárias para realização das eleições com as garantias à saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC prevê que após pedido do TSE, instruído por autoridade sanitária, o Congresso Nacional deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito municipal, tendo como limite o dia 27 de dezembro.

NOVOS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Mantendo a data de posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2021, a proposta aprovada altera prazos do processo eleitoral ainda não vencidos. As novas datas principais são:

 

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO: As emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO: Realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções poderão ser por meio virtual;

26 DE SETEMBRO: 1 - Último dia para registro das candidaturas; 2 – Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras d rádio e tevê, para elaboração do plano de mídia;

APÓS 26 DE SETEMBRO: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;

27 DE OUTUBRO: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações e candidatos, discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem como os gastos realizados;

15 DE NOVEMBRO: 1º Turno das Eleições;

29 DE NOVEMBRO:  2º Turno das Eleições;

ATÉ 15 DE DEZEMBRO: Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e ao segundo turno das eleições (onde houver);

18 DE DEZEMBRO: Prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;

27 DE DEZEMBRO: Último prazo para realização de eleições nos municípios mais afetados pela pandemia de covid-19;

1º DE JANEIRO DE 2021: Data de posse dos eleitos (prazo mantido);

12 DE FEVEREIRO DE 2021: Prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;

1º DE MARÇO DE 2021: Prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

OUTROS PONTOS

ü  A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

ü  Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

ü  Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

ü  Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.


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