AS NOVAS DATAS SÃO: 15 DE NOVEMBRO (1º TURNO); 29 DE NOVEMBRO (2º TURNO). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados nessa quinta – 1º de julho – e o Congresso promulgou o texto que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. O placar de votação na Câmara foi de 407 votos a 70. Serão alterados também os prazos do processo eleitoral que ainda não venceram.
Foi aprovada nessa quarta-feira, dia 1º de julho,
na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que
adia as Eleições Municipais deste ano, em decorrência da pandemia causada pelo
novo coronavírus (covid-19). O texto aprovado determina que os dois turnos
eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão
realizados nos dias 15 de novembro (1º turno); e 29 de novembro (2º turno).
O placar de votação foi de 407 votos favoráveis e
70 contrários. No primeiro turno foi 402 a 90. O texto aprovado pelos deputados
foi promulgado pelo Congresso Nacional, nesta quinta-feira (2/7).
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem
efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações
no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
GARANTIAS À SAÚDE E LIMITE DO PRAZO MAIOR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está
definindo as ações necessárias para realização das eleições com as garantias à
saúde. Se houver necessidade de adiamento maior em determinada cidade, a PEC
prevê que após pedido do TSE, instruído por autoridade sanitária, o Congresso
Nacional deverá aprovar decreto legislativo para remarcar o pleito municipal,
tendo como limite o dia 27 de dezembro.
NOVOS PRAZOS DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Mantendo
a data de posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2021, a proposta aprovada
altera prazos do processo eleitoral ainda não vencidos. As novas datas
principais são:
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO: As emissoras de rádio e
televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato;
31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO: Realização das
convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos.
As convenções poderão ser por meio virtual;
26 DE SETEMBRO: 1 - Último dia para registro das
candidaturas; 2 – Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque
partidos e emissoras d rádio e tevê, para elaboração do plano de mídia;
APÓS 26 DE SETEMBRO: Início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet;
27 DE OUTUBRO: Divulgação de relatórios pelos partidos, coligações
e candidatos, discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e outras fontes, bem
como os gastos realizados;
15 DE NOVEMBRO: 1º Turno das Eleições;
29 DE NOVEMBRO:
2º
Turno das Eleições;
ATÉ 15 DE DEZEMBRO: Encaminhamento à
Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos
candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e ao segundo
turno das eleições (onde houver);
18 DE DEZEMBRO: Prazo final para diplomação dos candidatos
eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
27 DE DEZEMBRO: Último prazo para realização de eleições nos
municípios mais afetados pela pandemia de covid-19;
1º DE JANEIRO DE 2021: Data de posse dos
eleitos (prazo mantido);
12 DE FEVEREIRO DE 2021: Prazo final para a
Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos
candidatos eleitos;
1º DE MARÇO DE 2021: Prazo final para
partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar
irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
OUTROS PONTOS
ü A PEC 18/20 contém
outros pontos importantes. Os principais são:
ü Os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
ü Outros prazos eleitorais
que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados
pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
ü Os atos de propaganda
eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça
Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico
emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.


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