EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107 - ADIAMENTO DOS PLEITOS. Através dos links ao final da matéria, acesse os novos textos da EC 107, e das Resoluções com as novas datas do processo eleitoral de 2020, com a observação de que não foram revisadas ainda.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na
sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas
datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário
das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº
107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso
Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições,
respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.
Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções
do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional
promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou
que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras
gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o
cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos
atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com
297 marcos temporais definidos.
O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas
eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da
consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro,
para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria
retarda o processo de votação.
Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução
“extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que
resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em
razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho
dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos
Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.
A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas
datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das
convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações,
que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de
agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas,
que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações
devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus
candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o
requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a
medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera
ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e
aglomerações, caso seja feito de forma presencial.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda
eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de
setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer
até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de
janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao
Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de
eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos
eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo
final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai
até 27 de dezembro.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso,
a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e
partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser
encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a
JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos
eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.
O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os
candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas –
transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento
de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os
candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na
circunscrição do pleito.
A partir do texto da EC, outra alteração feita no
calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas
parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site
eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação
deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro
ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.
Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020,
é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações
com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo
estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na
Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando
fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para
apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à
arrecadação e aos gastos de recursos.
PRAZOS ELEITORAIS
A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que
os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação
da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento
das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que
deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.
Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda,
o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos
eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias,
proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.
ADEQUAÇÃO DE NORMAS
A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas
adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano.
Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e
acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização.
Também deverão ser feitas atualizações nos
procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições
e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao
novo calendário eleitoral.
Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer
mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e
fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento
das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a
propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.
A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de
definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas
de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração
de pessoas nos dias de votação. (EM/LG, LC)
CLIQUE NOS LINKS ABAIXO E ACESSE OS NOVOS TEXTOS
Confira
aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira
aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira
aqui a Resolução que altera os atos gerais do processo eleitoral (sem revisão).
Confira
aqui a Resolução que altera o cronograma operacional do cadastro eleitoral (sem
revisão).
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FONTE:
Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020
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