O COMUNICADO FOI FEITO PELA PRESIDÊNCIA DO TSE, NESTA SEXTA – 6 DE JULHO. Ministro Luís Roberto Barroso explicou que ajustes no calendário eleitoral serão alvos de resolução que precisa ser aprovada pelo plenário após o recesso, em agosto. Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes (Veja Calendário do Senado abaixo) e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional.
Um comunicado do
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso,
publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional
que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos
para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao
adiamento da votação.
“Considerando, porém,
que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para
o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos
do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário
Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam
prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado
pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e
sanitárias segundo as quais postergar o pleito por algumas semanas seria mais
seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro
turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.
NOVO CALENDÁRIO
ELEITORAL EM AGOSTO
O comunicado destaca que
o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes (Veja
Calendário do Senado abaixo) e indicou que as demais datas seriam prorrogadas
de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário
eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o
recesso.
“Decorre dessa previsão
a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da
Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários.
Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo
proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes
pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura,
atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho, os
trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no
início de agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral
prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho.
Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à
transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de
candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores
públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de
audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de
resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções
partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das
atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias
judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça
Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de
seções eleitorais. (MO/DM)
CALENDÁRIO
PUBLICADO PELO SENADO FEDERAL - de acordo com a EC 107
A PARTIR DE 11 DE AGOSTO:
Vedação de propaganda partidária.
31 DE AGOSTO A 16 DE
SETEMBRO: Escolha dos candidatos pelos partidos e
deliberação sobre coligações.
ATÉ 26 DE SETEMBRO: Prazo para os partidos e coligações solicitarem à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
A PARTIR DE 26 DE
SETEMBRO: Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos
partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de
mídia.
27 DE SETEMBRO: Início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet.
9 DE OUTUBRO: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão relativa ao primeiro turno.
27 DE OUTUBRO: Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e
candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário,
os recursos recebidos e os gastos realizados.
15 DE NOVEMBRO: Eleições: 1º turno
20 DE NOVEMBRO: Início da propaganda no rádio e televisão para o
segundo turno
29 DE NOVEMBRO: Eleições: 2º turno
ATÉ 15 DE DEZEMBRO: Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações
de contas dos candidatos e dos partidos políticos.
ATÉ 18 DE DEZEMBRO: Diplomação dos candidatos eleitos.
NOVAS
DATAS
• No caso de as
condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas
datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.
_________________
FONTES:
Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020
Agência Senado – Calendário das Eleições 2020

Comentários
Postar um comentário