Todos os prazos eleitorais previstos para julho estão adiados em 42 dias

 

O COMUNICADO FOI FEITO PELA PRESIDÊNCIA DO TSE, NESTA SEXTA – 6 DE JULHO. Ministro Luís Roberto Barroso explicou que ajustes no calendário eleitoral serão alvos de resolução que precisa ser aprovada pelo plenário após o recesso, em agosto. Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes (Veja Calendário do Senado abaixo) e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional.

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.

“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.

O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL EM AGOSTO

O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes (Veja Calendário do Senado abaixo) e indicou que as demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”

“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o ministro.

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais. (MO/DM)

 

CALENDÁRIO PUBLICADO PELO SENADO FEDERAL - de acordo com a EC 107

 

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO: Vedação de propaganda partidária.

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO: Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

ATÉ 26 DE SETEMBRO: Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO: Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

27 DE SETEMBRO: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 DE OUTUBRO: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

27 DE OUTUBRO: Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

15 DE NOVEMBRO: Eleições: 1º turno

20 DE NOVEMBRO: Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 DE NOVEMBRO: Eleições: 2º turno

ATÉ 15 DE DEZEMBRO: Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

ATÉ 18 DE DEZEMBRO: Diplomação dos candidatos eleitos.

NOVAS DATAS                 

• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.

 

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FONTES:

 Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020 

Agência Senado – Calendário das Eleições 2020

https://www12.senado.leg.br/noticias

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