DIA 30 (TERÇA) É A DATA-LIMITE PARA ENVIO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2019. A não apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções. O atendimento nos dias 27 e 28 (sábado e domingo) será das 8h às 20h; e nos dias 29 e 30 (segunda e terça), das 8h às 23h59. São utilizados dois sistemas diferentes para envio: SPCA - elaboração da prestação de contas do exercício financeiro; e PJe - autuação manual de todos os documentos e peças.
De 27 a 30 de junho
(sábado a terça-feira), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará em
regime de plantão para receber as prestações de contas partidárias do exercício
financeiro de 2019. A medida foi tomada em razão do alto número de prestações
ainda pendentes de entrega, uma vez que cerca de 85% das contas ainda não foram
apresentadas. A data-limite para o envio das informações pelas legendas é o dia
30 de junho.
A ação de suporte remoto
para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o público externo envolverá
várias áreas do TSE. O plantão nos dias 27 e 28 de junho será das 8h às 20h. Já
nos dias 29 e 30 de junho, o atendimento ocorrerá das 8h às 23h59. A não
apresentação dos dados pode levar a agremiação a sofrer várias sanções, como a
suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
SISTEMAS PARA ENVIO
As siglas devem utilizar
dois sistemas diferentes da Justiça Eleitoral para enviar as prestações de
contas: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para a elaboração da
prestação de contas do exercício financeiro; e o Processo Judicial Eletrônico
(PJe), para a autuação manual de todos os documentos e peças exigidos pelo
artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.
Os diretórios municipais
que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro,
para fins de prestação de contas à Justiça Eleitoral, podem utilizar a
declaração de ausência de movimentação de recursos, que deverá ser preenchida
no sistema SPCA e autuada de forma manual pelo partido no PJe.
LEGISLAÇÃO
A entrega da prestação
de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal e pela
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) com a redação dada pela Lei nº
13.877/2019, que alterou o prazo para a apresentação. Antes, o balanço contábil
do exercício finalizado deveria ser enviado até 30 de abril do ano seguinte.
De acordo com a
legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas para
verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de
contas. (RC/LC, DM)
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FONTE: Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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